POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     A Administração Municipal vinha prestando auxílios tanto na área da saúde como em outras áreas, sem obedecer de fato algumas regras ou critérios, e agora com esta lei serão analisados critérios que antes passavam despercebidos, dentro do que pede a promotoria pública e as demais leis, auxiliando assim aquelas famílias que realmente necessitam e se enquadram dentro daquilo que a lei autoriza evitando problemas futuros. Outra finalidade desta lei é de amparar os profissionais da área da saúde e assistência social para que os mesmos possam saber como conduzir as situações, até então se auxiliou muitas famílias que de certa forma não possuíam tanta necessidade, e com essa nova lei o objetivo é de auxiliar realmente as famílias que comprovarem através do parecer da assistência social ou condição financeira que necessitam de auxilio, fazendo assim com que seja ajudado quem realmente é carente, e de uma forma segura sem provocar complicações futuras para a Administração.  Será dado continuidade no serviços que vinham sendo realizados, mas agora teremos regras a serem cumpridas que são uma cobrança legal hoje tanto do tribunal de contas como da promotoria, e nós não podemos estar fugindo disso, pois não adianta fazer algo para beneficiar o cidadão hoje e logo para frente ter de devolver o dinheiro e ainda possivelmente ter de pagar alguma multa com correção, enfatiza o Prefeito Municipal Sr. Sérgio Luiz Schmitz.