NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Catia Tessmann Reichert, considerando julgamento proferido pelo Tribunal de Contas no último dia 11 de maio de 2016, informa que a decisão reconheceu a existência de irregularidade na contagem do prazo de publicação do Edital de Licitação, o qual tinha por objeto aquisição de veículo ônibus. Segundo o Tribunal, a publicação do edital não obedeceu ao prazo de 8 (oito) dias úteis. No entanto, informa a Prefeita Municipal, que referida irregularidade é de natureza técnica, não tendo causado prejuízo à Municipalidade ou aos fornecedores, tão pouco aos 82 alunos que hoje são transportados semanalmente para o ensino superior e profissionalizante em Concórdia. Ressalva, que foram adotados procedimentos internos buscando evitar o cometimento de falhas desta natureza. Por fim, importante dizer que os demais procedimentos da licitação, seja quanto a qualidade do veículo adquirido, seja quanto ao preço pago pela aquisição, estão todos regulares.