Portaria Executiva 56/2022

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/02/2022

EMENTA

  • ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

 

ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações.

  

RESOLVE

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:

 

§ 1º Servidores na função de motorista

a)       Das 17h do dia 04/02/2022 às 11h29 do dia 09/02/2022 – Servidor ANDRÉ SCHNEIDER;

b)       Das 11h30 do dia 09/02/2022 às 16h59 do dia 11/02/2022 – Servidor MARCOS FINGER;

c)       Das 17h do dia 11/02/2022 às 16h59 do dia 18/02/2022 – Servidor PAULO CESAR BRITO;

d)       Das 17h do dia 18/02/2022 às 16h59 do dia 25/02/2022 – Servidor MARCOS FINGER;

e)       Das 17h do dia 25/02/2022 às 16h59 do dia 04/03/2022 – Servidor ANDRÉ SCHNEIDER;

§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;

a)       Das 5h do dia 02/02/2022 às 4h59 do dia 10/02/2022 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;

b)       Das 5h do dia 10/02/2022 às 7h59 do dia 16/02/2022 – Servidora MARCIA SCHNEIDER NORDT;

c)       Das 17h do dia 17/02/2022 às 23h do dia 17/02/2022 – Servidora DANIELA OHLWEILER TESSMANN;

d)       Das 23h01 do dia 17/02/2022 às 4h59 do dia 23/02/2022 – Servidora MARLOIVA MARIA BIAVATI;

e)       Das 5h do dia 23/02/2022 às 4h59 do dia 03/03/2022 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;

 

Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista receberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 95, de 5 de novembro de 2019 e suas alterações.

 

Art. 3º. As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem receberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar nº 69, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 75, de 27 de julho de 2015 e suas alterações.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos da portaria nº 49 de 11 de fevereiro de 2022, e as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista, SC, em 22 de fevereiro de 2022.

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável pelas publicações