Decreto Executivo 3122/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/11/2020

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente, nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 801, de 12 de dezembro de 2019;

 

Considerando a necessidade de adequação orçamentária para o atendimento das despesas em diversas ações Orçamentária;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.132,65 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais, sessenta e cinco centavos), na seguinte ação orçamentária:

6000

GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

6001

Gerência de Assistência Social

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

244

Assistência Comunitária

23

Assistência Social e Comunitária

2.38

Atividades de Assistência Social Geral

3

DESPESAS CORRENTES

3.3

Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.0115

Aplicações Diretas

 

R$ 19.132,65

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar aberto nos termos do artigo anterior serão utilizados recursos decorrentes do: Excesso de Arrecadação no vínculo abaixo.

“0.1.0115” – Rec. Vinculado – Benefícios Eventuais (assist. social)

R$ 19.132,65 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais, sessenta e cinco centavos).

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 06 de novembro de 2020.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

 
 
ADRIANA KOLLER

Responsável pelas Publicações