Portaria Executiva 081/2019
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/03/2019
EMENTA
- ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:
§ 1º Servidores na função de motorista
a) Das 17:00 horas do dia 01/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 08/03 – Servidor Marinho Sergio Castro;
b) Das 17:00 horas do dia 08/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 15/03 – Servidor Adilson Schwingel;
c) Das 17:00 horas do dia 15/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 22/03 – Servidor Marcos Finger;
d) Das 17:00 horas do dia 22/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 29/03 – Servidor Marinho Sergio Castro;
e) Das 17:00 horas do dia 29/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/04 – Servidor Adilson Schwingel;
f) Das 17:00 horas do dia 05/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 12/04 – Servidor Marcos Finger;
g) Das 17:00 horas do dia 12/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/04 – Servidor Marinho Sergio Castro;
h) Das 17:00 horas do dia 19/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/04 – Servidor Adilson Schwingel;
i) Das 17:00 horas do dia 26/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 03/05 – Servidor Marcos Finger;
§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;
a) Das 17:00 horas do dia 01/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 08/03 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
b) Das 17:00 horas do dia 08/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 15/03 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
c) Das 17:00 horas do dia 15/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 22/03 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
d) Das 17:00 horas do dia 22/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 29/03 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
e) Das 17:00 horas do dia 29/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/04 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
f) Das 17:00 horas do dia 05/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia12/04 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
g) Das 17:00 horas do dia 12/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/04 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
h) Das 17:00 horas do dia 19/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/04 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
i) Das 17:00 horas do dia 26/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 03/05 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 978,68 (Novecentos e setenta e oito reais com sessenta e oito centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único – As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 22 de março de 2019’.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
CRISTIANO ALEX AULER
Responsável pelas publicações