Portaria Executiva 081/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/03/2019

EMENTA

  • ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;

  

RESOLVE

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:

 

§ 1º Servidores na função de motorista

a)         Das 17:00 horas do dia 01/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 08/03 – Servidor Marinho Sergio Castro;

b)        Das 17:00 horas do dia 08/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 15/03 – Servidor Adilson Schwingel;

c)         Das 17:00 horas do dia 15/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 22/03 – Servidor Marcos Finger;

d)        Das 17:00 horas do dia 22/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 29/03 – Servidor Marinho Sergio Castro;

e)         Das 17:00 horas do dia 29/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/04 – Servidor Adilson Schwingel;

f)         Das 17:00 horas do dia 05/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 12/04 – Servidor Marcos Finger;

g)        Das 17:00 horas do dia 12/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/04 – Servidor Marinho Sergio Castro;

h)        Das 17:00 horas do dia 19/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/04 – Servidor Adilson Schwingel;

i)          Das 17:00 horas do dia 26/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 03/05 – Servidor Marcos Finger;

 

§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;

a)         Das 17:00 horas do dia 01/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 08/03 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

b)        Das 17:00 horas do dia 08/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 15/03 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

c)         Das 17:00 horas do dia 15/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 22/03 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

d)        Das 17:00 horas do dia 22/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 29/03 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

e)         Das 17:00 horas do dia 29/03 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/04 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

f)         Das 17:00 horas do dia 05/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia12/04 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

g)        Das 17:00 horas do dia 12/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/04 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

h)        Das 17:00 horas do dia 19/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/04 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

i)          Das 17:00 horas do dia 26/04 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 03/05 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

 

Art. 2º.  Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 978,68 (Novecentos e setenta e oito reais com sessenta e oito centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.

 

 

Parágrafo Único – As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2019.

 

 Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 22 de março de 2019’.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

 

CRISTIANO ALEX AULER

Responsável pelas publicações