Decreto Executivo 2503/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/10/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Catia Tessmann Reichert, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente, nos termos das disposições do art. 24 da Lei Municipal nº 706, de 31 de outubro de 2016, e Art 5 Letra “A” da Lei Municipal nº 708 de 09 de dezembro de 2016;
Considerando a necessidade de adequação orçamentária para o atendimento da despesa em diversas ações Orçamentárias;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente do Município, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para atender as seguintes ações orçamentárias:
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02.00 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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02.01 |
Gerência de Administração e Finanças |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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04.122 |
Administração Geral |
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04.122.0003 |
Ações de Administração Geral |
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04.122.0003.2.007 |
Atividades Administrativas e Burocráticas |
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3 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00.00.0000 |
Aplicações Diretas |
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R$ 5.000,00 |
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03.00 |
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO |
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03.02 |
Contabilidade e Gestão Financeira |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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04.121 |
Planejamento e Orçamento |
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04.121.0009 |
Contabilidade e Gestão Fiscal |
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04.121.0009.2.014 |
Atividades de contabilidade e Gestão Fiscal |
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3 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00.00.0000 |
Aplicações Diretas |
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R$ 25.000,00 |
Art. 2ºA abertura do crédito adicional suplementar, nos termos do artigo anterior, é suportada pela redução de saldo na seguinte ação orçamentária:
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02.00 |
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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02.01 |
Gerência de Administração e Finanças |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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04.122 |
Administração Geral |
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04.122.0003 |
Ações de Administração Geral |
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04.122.0003.2.007 |
Atividades Administrativas e Burocráticas |
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3 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.3 |
Outras Despesas Correntes |
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3.3.50.00.00.00.0000 |
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos |
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R$ 5.000,00 |
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03.00 |
GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO |
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03.02 |
Contabilidade e Gestão Financeira |
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04 |
ADMINISTRAÇÃO |
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04.121 |
Planejamento e Orçamento |
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04.121.0009 |
Contabilidade e Gestão Fiscal |
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04.121.0009.2.014 |
Atividades de Contabilidade e Gestão Fiscal |
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3 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.00.00.00.0000 |
Aplicações Diretas |
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R$ 25.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 24 de Outubro de 2017.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrada e publicada em data supra.
CRISTIANO ALEX AULER
Responsável pelas Publicações