Decreto Executivo 2390/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 27/03/2017

EMENTA

  • ESTABELECE NOVOS QUADROS DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTABELECE NOVOS QUADROS DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Catia Tessmann Reichert, Prefeita Municipal, de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente de conformidade com o artigo 37, X, da Constituição Federal e do artigo 20, IX, da Lei Orgânica do Município, c/c o § 3º do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 011, de 10 de Janeiro de 2005;

 

 

D E C R E T A

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos quadros de remuneração dos agentes públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo Municipal, pela aplicação dos índices revisionais previstos no § 3º do Artigo 47 da Lei Complementar n.º 011, de 10 de janeiro de 2005, sendo o percentual incidente de 6,00%, conforme anexos deste Decreto.

 

Art. 2º O Setor de Recursos Humanos, subordinado à Diretoria de Administração, operacionalizará as alterações e adequações necessárias nos sistemas informatizados de gestão dos atos de pessoal.

 

Art. 3º O valor do auxílio alimentação estabelecido pela Lei Municipal nº. 667, de 28 de abril de 2015, passa a ser de R$ 149,35 (cento e quarenta e nove reais com trinta e cinco centavos).

 

Art. 4º O valor da cesta de alimentos estabelecido pela Lei Municipal nº. 665, de 06 de abril de 2015, passa a ser de R$ 149,35 (cento e quarenta e nove reais com trinta e cinco centavos).

 

Art. 5º O valor da gratificação de sobreaviso estabelecido pela Lei Complementar nº 69 de 19 de dezembro de 2014, passa a ser de R$ 904,26 (novecentos e quatro reais com vinte e seis centavos).

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias específicas e constantes dos orçamentos municipais.

 

 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, 23 de março de 2017.

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal

Registrado e publicado nesta data.

 

Cristiano Alex Auler

Responsável pelas Publicações

 

ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

I – AGENTES DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

01

1.064,93

1.075,58

1.086,23

1.096,88

1.107,53

1.118,18

– Agente de Limpeza e Copa;

– Merendeira; e

– Auxiliar de Serviços Gerais.

02

1.128,83

1.139,48

1.150,13

1.160,78

1.171,43

1.182,08

03

1.192,73

1.203,38

1.214,03

1.224,68

1.235,33

1.245,98

04

1.256,63

1.267,28

1.277,93

1.288,58

1.299,23

1.309,88

05

1.320,53

1.331,18

1.341,83

1.352,48

1.363,13

1.373,78

06

1.183,90

1.195,74

1.207,58

1.219,42

1.231,26

1.243,10

– Recepcionista;

– Telefonista; e

– Inseminador.

07

1.254,94

1.266,78

1.278,62

1.290,46

1.302,30

1.314,14

08

1.325,98

1.337,82

1.349,66

1.361,50

1.373,34

1.385,18

09

1.397,02

1.408,86

1.420,70

1.432,54

1.444,38

1.456,22

10

1.468,06

1.479,90

1.491,74

1.503,58

1.515,42

1.527,26

11

1.262,18

1.274,80

1.287,42

1.300,04

1.312,66

1.325,28

– Auxiliar de Consultório Dentário;

– Agente Comunitário de Saúde; e

– Auxiliar de Creche;

 

12

1.337,90

1.350,52

1.363,14

1.375,76

1.388,38

1.401,00

13

1.413,62

1.426,24

1.438,86

1.451,48

1.464,10

1.476,72

14

1.489,34

1.501,96

1.514,58

1.527,20

1.539,82

1.552,44

15

1.565,06

1.577,68

1.590,30

1.602,92

1.615,54

1.628,16

 


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II – AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

16

1.496,62

1.511,58

1.526,54

1.541,50

1.556,46

1.571,42

– Operador de Máquinas Agrícolas;

– Operador de Rolo Compactador;

– Operador de Pá Carregadeira;

– Operador de Retroescavadeira;

– Operador de Balsa; e

– Motorista.

17

1.586,38

1.601,34

1.616,30

1.631,26

1.646,22

1.661,18

18

1.676,14

1.691,10

1.706,06

1.721,02

1.735,98

1.750,94

19

1.765,90

1.780,86

1.795,82

1.810,78

1.825,74

1.840,70

20

1.855,66

1.870,62

1.885,58

1.900,54

1.915,50

1.930,46

21

1.611,11

1.627,22

1.643,33

1.659,44

1.675,55

1.691,66

– Agente de Construção e Manutenção.

22

1.707,77

1.723,88

1.739,99

1.756,10

1.772,21

1.788,32

23

1.804,43

1.820,54

1.836,65

1.852,76

1.868,87

1.884,98

24

1.901,09

1.917,20

1.933,31

1.949,42

1.965,53

1.981,64

25

1.997,75

2.013,86

2.029,97

2.046,08

2.062,19

2.078,30

 

 

ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações

 

TABELA DE VENCIMENTOSCARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II – AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

– Tesoureiro; e

– Fiscal.

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

26

1.630,93

1.647,24

1.663,55

1.679,86

1.696,17

1.712,48

– Agente de Vigilância Sanitária.

27

1.728,79

1.745,10

1.761,41

1.777,72

1.794,03

1.810,34

28

1.826,65

1.842,96

1.859,27

1.875,58

1.891,89

1.908,20

29

1.924,51

1.940,82

1.957,13

1.973,44

1.989,75

2.006,06

30

2.022,37

2.038,68

2.054,99

2.071,30

2.087,61

2.103,92

31

1.864,99

1.883,64

1.902,29

1.920,94

1.939,59

1.958,24

– Operador de Escavadeira Hidráulica;

– Operador de Motoniveladora; e

– Operador de Trator de Esteiras.

32

1.976,89

1.995,54

2.014,19

2.032,84

2.051,49

2.070,14

33

2.088,79

2.107,44

2.126,09

2.144,74

2.163,39

2.182,04

34

2.200,69

2.219,34

2.237,99

2.256,64

2.275,29

2.293,94

35

2.312,59

2.331,24

2.349,89

2.368,54

2.387,19

2.405,84

36

1.864,99

1.883,64

1.902,29

1.920,94

1.939,59

1.958,24

– Agente Administrativo;

– Auxiliar Administrativo;

– Tesoureiro; e

– Fiscal.

37

1.976,89

1.995,54

2.014,19

2.032,84

2.051,49

2.070,14

38

2.088,79

2.107,44

2.126,09

2.144,74

2.163,39

2.182,04

39

2.200,69

2.219,34

2.237,99

2.256,64

2.275,29

2.293,94

40

2.312,59

2.331,24

2.349,89

2.368,54

2.387,19

2.405,84

56

2.856,08

2.884,64

2.913,20

2.941,76

2.970,32

2.998,88

– Mecânico.

57

3.027,44

3.056,00

3.084,56

3.113,12

3.141,68

3.170,24

58

3.198,80

3.227,36

3.255,92

3.284,48

3.313,04

3.341,60

59

3.370,16

3.398,72

3.427,28

3.455,84

3.484,40

3.512,96

60

3.541,52

3.570,08

3.598,64

3.627,20

3.655,76

3.684,32


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

III – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

41

1.923,27

1.942,50

1.961,73

1.980,96

2.000,19

2.019,42

– Auxiliar de Enfermagem

  (Cargo em extinção).

42

2.038,65

2.057,88

2.077,11

2.096,34

2.115,57

2.134,80

43

2.154,03

2.173,26

2.192,49

2.211,72

2.230,95

2.250,18

44

2.269,41

2.288,64

2.307,87

2.327,10

2.346,33

2.365,56

45

2.384,79

2.404,02

2.423,25

2.442,48

2.461,71

2.480,94

46

1.977,25

1.997,02

2.016,79

2.036,56

2.056,33

2.076,10

 

– Técnico Agrícola.

 

 

47

2.095,87

2.115,64

2.135,41

2.155,18

2.174,95

2.194,72

48

2.214,49

2.234,26

2.254,03

2.273,80

2.293,57

2.313,34

49

2.333,11

2.352,88

2.372,65

2.392,42

2.412,19

2.431,96

50

2.451,73

2.471,50

2.491,27

2.511,04

2.530,81

2.550,58

51

2.110,40

2.131,50

2.152,60

2.173,70

2.194,80

2.215,90

 

– Técnico em Enfermagem.

 

 

52

2.237,00

2.258,10

2.279,20

2.300,30

2.321,40

2.342,50

53

2.363,60

2.384,70

2.405,80

2.426,90

2.448,00

2.469,10

54

2.490,20

2.511,30

2.532,40

2.553,50

2.574,60

2.595,70

55

2.616,80

2.637,90

2.659,00

2.680,10

2.701,20

2.722,30

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

56

1.799,23

1.817,22

1.835,21

1.853,20

1.871,19

1.889,18

– Assistente Social (20h/s).

57

1.907,17

1.925,16

1.943,15

1.961,14

1.979,13

1.997,12

58

2.015,11

2.033,10

2.051,09

2.069,08

2.087,07

2.105,06

59

2.123,05

2.141,04

2.159,03

2.177,02

2.195,01

2.213,00

60

2.230,99

2.248,98

2.266,97

2.284,96

2.302,95

2.320,94

61

2.856,08

2.884,64

2.913,20

2.941,76

2.970,32

2.998,88

– Farmacêutico (20h/s);

– Fisioterapeuta (20h/s);

– Psicólogo (20h/s);

– Fonoaudiólogo (20 h/s); e

– Nutricionista (20hs).

62

3.027,44

3.056,00

3.084,56

3.113,12

3.141,68

3.170,24

63

3.198,80

3.227,36

3.255,92

3.284,48

3.313,04

3.341,60

64

3.370,16

3.398,72

3.427,28

3.455,84

3.484,40

3.512,96

65

3.541,52

3.570,08

3.598,64

3.627,20

3.655,76

3.684,32

66

2.929,34

2.958,63

2.987,92

3.017,21

3.046,50

3.075,79

– Auxiliar de Contabilidade.

67

3.105,08

3.134,37

3.163,66

3.192,95

3.222,24

3.251,53

68

3.280,82

3.310,11

3.339,40

3.368,69

3.397,98

3.427,27

69

3.456,56

3.485,85

3.515,14

3.544,43

3.573,72

3.603,01

70

3.632,30

3.661,59

3.690,88

3.720,17

3.749,46

3.778,75

71

3.598,18

3.634,16

3.670,14

3.706,12

3.742,10

3.778,08

– Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social;

– Assistente Social (40h/s).

 

 

72

3.814,06

3.850,04

3.886,02

3.922,00

3.957,98

3.993,96

73

4.029,94

4.065,92

4.101,90

4.137,88

4.173,86

4.209,84

74

4.245,82

4.281,80

4.317,78

4.353,76

4.389,74

4.425,72

75

4.461,70

4.497,68

4.533,66

4.569,64

4.605,62

4.641,60


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

76

3.933,43

3.972,76

4.012,09

4.051,42

4.090,75

4.130,08

– Engenheiro Civil (20h/s).

77

4.169,41

4.208,74

4.248,07

4.287,40

4.326,73

4.366,06

78

4.405,39

4.444,72

4.484,05

4.523,38

4.562,71

4.602,04

79

4.641,37

4.680,70

4.720,03

4.759,36

4.798,69

4.838,02

80

4.877,35

4.916,68

4.956,01

4.995,34

5.034,67

5.074,00

81

4.613,65

4.659,78

4.705,91

4.752,04

4.798,17

4.844,30

– Enfermeiro; e

– Psicólogo (40h/s);

– Farmacêutico (40h/s).

82

4.890,43

4.936,56

4.982,69

5.028,82

5.074,95

5.121,08

83

5.167,21

5.213,34

5.259,47

5.305,60

5.351,73

5.397,86

84

5.443,99

5.490,12

5.536,25

5.582,38

5.628,51

5.674,64

85

5.720,77

5.766,90

5.813,03

5.859,16

5.905,29

5.951,42

86

5.280,10

5.332,90

5.385,70

5.438,50

5.491,30

5.544,10

– Médico Veterinário.

87

5.596,90

5.649,70

5.702,50

5.755,30

5.808,10

5.860,90

88

5.913,70

5.966,50

6.019,30

6.072,10

6.124,90

6.177,70

89

6.230,50

6.283,30

6.336,10

6.388,90

6.441,70

6.494,50

90

6.547,30

6.600,10

6.652,90

6.705,70

6.758,50

6.811,30

91

5.614,52

5.670,66

5.726,80

5.782,94

5.839,08

5.895,22

– Agente de Controle Interno;

– Biólogo; e

– Contador.

 

 

92

5.951,36

6.007,50

6.063,64

6.119,78

6.175,92

6.232,06

93

6.288,20

6.344,34

6.400,48

6.456,62

6.512,76

6.568,90

94

6.625,04

6.681,18

6.737,32

6.793,46

6.849,60

6.905,74

95

6.961,88

7.018,02

7.074,16

7.130,30

7.186,44

7.242,58


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 012, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

96

5.934,33

5.993,67

6.053,01

6.112,35

6.171,69

6.231,03

 – Advogado (16 h/s).

 

 

97

6.290,37

6.349,71

6.409,05

6.468,39

6.527,73

6.587,07

98

6.646,41

6.705,75

6.765,09

6.824,43

6.883,77

6.943,11

99

7.002,45

7.061,79

7.121,13

7.180,47

7.239,81

7.299,15

100

7.358,49

7.417,83

7.477,17

7.536,51

7.595,85

7.655,19

101

6.331,18

6.394,49

6.457,80

6.521,11

6.584,42

6.647,73

– Odontólogo.

 

 

102

6.711,04

6.774,35

6.837,66

6.900,97

6.964,28

7.027,59

103

7.090,90

7.154,21

7.217,52

7.280,83

7.344,14

7.407,45

104

7.470,76

7.534,07

7.597,38

7.660,69

7.724,00

7.787,31

105

7.850,62

7.913,93

7.977,24

8.040,55

8.103,86

8.167,17

106

9.930,42

10.029,72

10.129,02

10.228,32

10.327,62

10.426,92

– Médico – Clínico Geral (20 h/s);

– Médico – Ginecologista (20 h/s).

107

10.526,22

10.625,52

10.724,82

10.824,12

10.923,42

11.022,72

108

11.122,02

11.221,32

11.320,62

11.419,92

11.519,22

11.618,52

109

11.717,82

11.817,12

11.916,42

12.015,72

12.115,02

12.214,32

110

12.313,62

12.412,92

12.512,22

12.611,52

12.710,82

12.810,12

111

11.801,94

11.919,96

12.037,98

12.156,00

12.274,02

12.392,04

– Médico – Clínico Geral (40 h/s).

112

12.510,06

12.628,08

12.746,10

12.864,12

12.982,14

13.100,16

113

13.218,18

13.336,20

13.454,22

13.572,24

13.690,26

13.808,28

114

13.926,30

14.044,32

14.162,34

14.280,36

14.398,38

14.516,40

115

14.634,42

14.752,44

14.870,46

14.988,48

15.106,50

15.224,52

 

 

 

ANEXO II

ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

501

721,82

729,04

736,26

743,48

750,70

757,92

– Professor II (10 h/s).

502

765,14

772,36

779,58

786,80

794,02

801,24

503

808,46

815,68

822,90

830,12

837,34

844,56

504

851,78

859,00

866,22

873,44

880,66

887,88

505

895,10

902,32

909,54

916,76

923,98

931,20

506

975,49

985,24

994,99

1.004,74

1.014,49

1.024,24

– Professor I (20 h/s).

507

1.033,99

1.043,74

1.053,49

1.063,24

1.072,99

1.082,74

508

1.092,49

1.102,24

1.111,99

1.121,74

1.131,49

1.141,24

509

1.150,99

1.160,74

1.170,49

1.180,24

1.189,99

1.199,74

510

1.209,49

1.219,24

1.228,99

1.238,74

1.248,49

1.258,24

511

1.449,98

1.464,48

1.478,98

1.493,48

1.507,98

1.522,48

– Professor II (20 h/s).

512

1.536,98

1.551,48

1.565,98

1.580,48

1.594,98

1.609,48

513

1.623,98

1.638,48

1.652,98

1.667,48

1.681,98

1.696,48

514

1.710,98

1.725,48

1.739,98

1.754,48

1.768,98

1.783,48

515

1.797,98

1.812,48

1.826,98

1.841,48

1.855,98

1.870,48

516

2.001,68

2.021,70

2.041,72

2.061,74

2.081,76

2.101,78

– Orientador Escolar (20 h/s).

517

2.121,80

2.141,82

2.161,84

2.181,86

2.201,88

2.221,90

518

2.241,92

2.261,94

2.281,96

2.301,98

2.322,00

2.342,02

519

2.362,04

2.382,06

2.402,08

2.422,10

2.442,12

2.462,14

520

2.482,16

2.502,18

2.522,20

2.542,22

2.562,24

2.582,26

 

 


ANEXO II

ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

521

2.075,16

2.095,91

2.116,66

2.137,41

2.158,16

2.178,91

– Professor I (40 h/s).

522

2.199,66

2.220,41

2.241,16

2.261,91

2.282,66

2.303,41

523

2.324,16

2.344,91

2.365,66

2.386,41

2.407,16

2.427,91

524

2.448,66

2.469,41

2.490,16

2.510,91

2.531,66

2.552,41

525

2.573,16

2.593,91

2.614,66

2.635,41

2.656,16

2.676,91

526

2.175,02

2.196,77

2.218,52

2.240,27

2.262,02

2.283,77

– Professor II (30 h/s).

527

2.305,52

2.327,27

2.349,02

2.370,77

2.392,52

2.414,27

528

2.436,02

2.457,77

2.479,52

2.501,27

2.523,02

2.544,77

529

2.566,52

2.588,27

2.610,02

2.631,77

2.653,52

2.675,27

530

2.697,02

2.718,77

2.740,52

2.762,27

2.784,02

2.805,77

531

2.899,96

2.928,96

2.957,96

2.986,96

3.015,96

3.044,96

– Professor II (40 h/s).

532

3.073,96

3.102,96

3.131,96

3.160,96

3.189,96

3.218,96

533

3.247,96

3.276,96

3.305,96

3.334,96

3.363,96

3.392,96

534

3.421,96

3.450,96

3.479,96

3.508,96

3.537,96

3.566,96

535

3.595,96

3.624,96

3.653,96

3.682,96

3.711,96

3.740,96

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

ANEXO Único da Lei Complementar nº 14, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTOS

 

Médico Clínico Geral

20 h/s

02

9.930,44

 

Odontólogo

40 h/s

01

6.331,16

 

Enfermeiro

40 h/s

01

4.613,60

 

Técnico de Enfermagem

40 h/s

01

2.110,40

 

Nutricionista

20 h/s

01

1.919,05

 

Assistente Social

20 h/s

01

1.658,14

 

Professor de Educação Física

20 h/s

03

1.449,98

 

Prof. de Base Diversificada – Nível Médio

20 h/s

12

1.247,20

Prof. de Base Diversificada – Nível Superior

1.449,98

Medico Especialista

08 h/s

02

6.347,17

 

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 66, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

Nº DE VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR R$

CONSULTOR JURÍDICO

Consultor Jurídico 16 horas, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 10, § 2, desta Lei.

01

C.C.

01

R$ 6.269,59

CONTADOR GERAL

Contador Geral do Município, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 10, §1 desta Lei.

01

C.C.

02

R$ 5.614,80

GERENTE

Gerente de Administração e Finanças, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12 desta lei.

07

C.C.

03

R$ 4.154,03

Gerente de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 13 desta lei.

Gerente de Transportes, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, desta lei.

Gerente de Urbanismo e Habitação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15, desta lei.

Gerente de Saúde e Assistência Social, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, desta lei.

Gerente de Educação e Esportes, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, desta lei.

Gerente de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 18, desta lei.


ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 66, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

Nº DE VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR R$

DIRETOR

Diretor de Administração, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 12, §1º desta lei.

02

C.C.

04

R$ 3.822,40

Diretor de Assistência Social, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 16, § 1º desta lei.

ASSESSOR

Assessor de Comunicação e Informação, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 11, §2º desta lei.

02

 

C.C.

 

 

05

 

R$ 2.922,63

Assessor de Gabinete, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 11, §3º desta lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 66, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

Nº DE VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR R$

COORDENADOR

Coordenador de Controle Patrimonial e Tributação, atribuições previstas no art. 12, § 2º desta lei.

16

C.C.

05

R$ 2.922,63

Coordenador Administrativo e de Assistência Técnica, atribuições previstas no art. 13, § 1º desta lei.

Coordenador Operacional de Agricultura, atribuições previstas no art. 13, § 2º, desta lei.

Coordenador Administrativo de Transportes, atribuições previstas no art. 14, § 1º, desta lei.

Coordenador Operacional de Transportes, atribuições previstas no art. 14, § 2º, desta lei.

Coordenador Ambiente Urbano, atribuições previstas no art. 15, § 1º, desta lei.

Coordenador do Serviço de Saneamento Básico, atribuições previstas no art. 15, § 2º, desta lei.

Coordenador de Controle Operacional, atribuições previstas no art. 16, § 1º desta lei.

Coordenador Administrativo de Saúde, atribuições previstas no art. 16, § 3º desta lei.

Coordenador Pedagógico, atribuições previstas no art. 17, § 1º, desta lei.

Coordenador Administrativo Educacional, atribuições previstas no art. 17, § 2º desta lei.

Coordenador de Unidade Escolar, atribuições previstas no art. 17, § 3º, desta lei – 3 (três) vagas.

 

 

 

 

Coordenador de Transporte Escolar, atribuições previstas no art. 17, § 4º, desta lei.

Coordenador de Esportes, atribuições previstas no art. 17, § 5º, desta lei.

 

ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 66, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

Nº DE VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR R$

ENCARREGADO

Encarregado de Transportes e Obras, responsável pelas atribuições estabelecidas no art. 14, § 3º desta lei.

05

C.C.

06

R$ 1.917,97

Encarregado de Unidade Escolar, responsável pelas atribuições estabelecidas no art. 17, § 6º, desta lei – 2 (duas) vagas.

Encarregado de Agricultura, responsável pelas atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 13, § 3º desta Lei.

Encarregado de Recursos Humanos, atribuições previstas no art. 12, § 3º desta lei.

 

 

ANEXO V

ANEXO IV da Lei Complementar nº 66, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Vinculação, Identificação, Atribuições e Remuneração

 

 

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

ATRIBUIÇÕES

 

PADRÃO

N° DE VAGAS

 
NÍVEL
VALOR R$

GABINETE DO PREFEITO E VICE

Secretário da Junta do Serviço Militar

Responsável pelo exercício das atribuições da Junta do Serviço Militar, presidida pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação específica.

FG

01

02

746,85

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

Presidente da Comissão Permanente de Licitações sendo responsável pelos processos de licitação (exceto na modalidade pregão), cabendo-lhe a responsabilidade pelos atos do certame, publicidade, legalidade e julgamento, presidindo as sessões de licitação e analise de recursos e encaminhamentos necessários.

FG

01

02

723,42

Pregoeiro

Designado através de ato do Chefe do Executivo, é responsável pela sessão do pregão, envolvendo o credenciamento, abertura e analise de propostas, etapa de lances, verificação de documentos de habilitação, elaboração de atas.

FG

01

02

723,42

Secretário da Comissão Permanente de Licitações

Nomeado para integrar a comissão Permanente de Licitações, sendo responsável pela redação das atas das licitações, observação dos prazos legais para recursos e posterior controle para homologação dos processos licitatórios.

FG

01

06

361,70

Membro da Comissão Permanente de Licitações e membro da equipe de apoio ao pregoeiro

Nomeado para integrar a comissão Permanente de Licitações, sendo responsável pela observação dos prazos legais para recursos e posterior controle para homologação dos processos licitatórios.

FG

04

07

301,42

 

GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Responsável pela Coordenação dos Serviços de Inseminação Artificial

Responsável pela coordenação e assessoramento das ações e serviços de inseminação artificial; organizar, planejar e coordenar os serviços, especialmente no atendimento aos chamados e na melhoria genética, notadamente do gado leiteiro.

FG

01

05

435,66

GERÊNCIA DE TRANSPORTES

Operador de Máquinas Especiais

Responsável pela operação de máquinas especiais – para fins desta lei, máquinas especiais são aquelas de maior valor patrimonial e de maior complexidade operacional.

FG

03

03

622,84

Responsável pela Balsa

Responsável pelo licenciamento e manutenções operacionais da balsa.

01

07

301,42

 

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

Responsável por Unidade Escolar

Responsável pelos trabalhos administrativos e de direção de escolas da Rede Municipal de Ensino

 

FG

01

03

602,84

Responsável pela Frota de Veículos da Educação

Responsável pela manutenção da frota, com controle e agendamento de revisões periódicas, troca de óleo, troca de pneus, licenciamento e manutenções.

01

08

241,14

GERÊNCIA DE URBANISMO E HABITAÇÃO

Diretor do Serviço de Saneamento Básico – SSB

Responsável pela direção geral dos serviços de saneamento básico, especialmente do sistema de abastecimento de água.

FG

01

01

933,56

Responsável pela Manutenção Operacional do Serviço de Saneamento Básico – SSB

Responsável pela manutenção operacional e fiscalização dos serviços de Saneamento Básico – SSB, notadamente os relacionados ao abastecimento de água.

01

04

497,90

Responsável pela Manutenção Elétrica

Responsável pela manutenção elétrica predial pública e acompanhamento de serviços elétricos executado por terceiros.

01

07

301,42

GERÊNCIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Direção de Programas de Saúde

Dirigir os programas de saúde pública, especialmente aqueles voltados à ações e serviços preventivos e de saneamento básico.

FG

01

03

622,38

Responsável pelos programas de saúde bucal

Responsável pelo planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde bucal.

01

07

301,42

Responsável pela frota de Veículos da Saúde e Assistência Social

Responsável pela manutenção da frota, como controle e agendamento de revisões periódicas, troca de óleo, troca de pneus, licenciamento e manutenções.

FG

01

08

241,14

 


ANEXO VI

 

SUBSÍDIOS ESTABELECIDOS PELA

LEI MUNICIPAL Nº 590, de 21 de junho de 2012.

 

AGENTE POLÍTICO VALOR DO SUBSÍDIO
Prefeito Municipal 10.193,57
Vice-Prefeito Municipal 5.096,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PELA

Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 2014 e suas alterações.

 

AGENTE POLÍTICO VALOR DO VENCIMENTO
Conselheiro Tutelar 846,43

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