Decreto Executivo 2279/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 17/11/2016
EMENTA
- “INSTITUIR E NOMEAR A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA.”
Integra da norma
Integra da Norma
“INSTITUIR E NOMEAR A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA.”
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e em conformidade com a legislação pertinente,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Alto Bela Vista/SC, conforme a Lei nº 670/2015 de 19/06/2015, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.
Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:
I – Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais e instituir indicadores confiáveis relativos à educação em âmbito municipal;
II – Relacionar metas e estratégia de forma cronológica;
III – Analisar as estratégias anuais de monitoramento, emitir nota técnica quando necessário, para futura revisão do Plano Municipal de Educação;
IV – Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;
V – Elaborar a versão preliminar e revisão do Plano Municipal de Educação e encaminhar o documento à Gerência Municipal de Educação para análise e validação;
VI – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Gerência de Educação entender necessários;
VII – Verificar previsões orçamentárias e participar efetivamente da elaboração do PPA – LDO e LOA do município;
VIII – Verificar prazos e o período de validação (bianual);
IX – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
X – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir as metas do PME.
Art. 3º Nomear, para compor a Equipe Técnica de que trará o presente decreto, os seguintes membros:
I – Representantes da Gerência Municipal de Educação:
a) Carline Fünckler;
b) Vanda Bourckhardt Gastmann.
II – Representantes da Gerência de Administração e Finanças:
a) Franciane Carina Zis;
b) Jaqueline Milena de Borba Weirich.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 17 de novembro de 2016.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
CRISTIANO ALEX AULER
Responsável pelas Publicações