Decreto 3500/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/08/2022

EMENTA

  • NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

Integra da norma

Integra da Norma

NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, senhor ELTON MATTES, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições do art. 13, II, da Lei Orgânica do Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Considerando que os bens móveis objeto de levantamento e avaliação de que trata este Decreto, podem não mais se prestar às suas finalidades, diante do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração Municipal; e

Considerando a elevada quilometragem existente e custo de manutenção dos bens móveis objeto deste levantamento e consequente avaliação, demonstrando inviabilidade econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Levantamento e Avaliação dos bem móveis inservíveis que serão leiloados, com a designação dos seguintes membros:

I – Lucas Almir Schwanke, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração, que será o presidente;

II – Nédio Leonir Gastmann, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, que atuará como secretário;

III – Danival Ramiro Ribeiro, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário de Infraestrutura, que atuará como membro;

IV – Lauri Fischer, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de Mecânico, que atuará como membro.

Parágrafo único. A avaliação dos bens é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação.

Art. 2º A comissão constituída, nos termos do artigo anterior, desempenhará o presente mandato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo-se valer de todas as formas e meios viáveis e necessários ao estabelecimento do valor de avaliação dos bens inservíveis.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista/SC, em 01 de Agosto de 2022.

ELTON MATTES
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

VANIA PEDROSO
Responsável pelas publicações