Decreto Executivo 2279/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 17/11/2016

EMENTA

  • “INSTITUIR E NOMEAR A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA.”

Integra da Norma

 “INSTITUIR E NOMEAR A EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA.”

 

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e em conformidade com a legislação pertinente,

DECRETA:

            Art. 1º Fica instituída e nomeada a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Alto Bela Vista/SC, conforme a Lei nº 670/2015 de 19/06/2015, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.

            Art. 2º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

            I –    Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais e instituir indicadores confiáveis relativos à educação em âmbito municipal;

          II –    Relacionar metas e estratégia de forma cronológica;

         III –    Analisar as estratégias anuais de monitoramento, emitir nota técnica quando necessário, para futura revisão do Plano Municipal de Educação;

        IV –    Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;

         V –    Elaborar a versão preliminar e revisão do Plano Municipal de Educação e encaminhar o documento à Gerência Municipal de Educação para análise e validação;

        VI –    Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Gerência de Educação entender necessários;

       VII –    Verificar previsões orçamentárias e participar efetivamente da elaboração do PPA – LDO e LOA do município;

     VIII –    Verificar prazos e o período de validação (bianual);

        IX –    Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

         X –    Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir as metas do PME.

            Art. 3º Nomear, para compor a Equipe Técnica de que trará o presente decreto, os seguintes membros:

            I – Representantes da Gerência Municipal de Educação:

a)    Carline Fünckler;

b)    Vanda Bourckhardt Gastmann.

II – Representantes da Gerência de Administração e Finanças:

a)    Franciane Carina Zis;

b)    Jaqueline Milena de Borba Weirich.

           Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 17 de novembro de 2016.

 

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

 

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

CRISTIANO ALEX AULER

Responsável pelas Publicações