Portaria 180/2022
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/08/2022
EMENTA
- ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 111, de 1º de agosto de 2022, e suas alterações.
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:
§ 1º Servidores na função de motorista
a) Das 17h do dia 05/08/2022 às 16h59 do dia 12/08/2022 – Servidor MARCOS FINGER;
b) Das 17h do dia 12/08/2022 às 16h59 do dia 19/08/2022 – Servidor PAULO CESAR BRITO;
c) Das 17h do dia 19/08/2022 às 16h59 do dia 26/08/2022 – Servidor MARINHO SERGIO CASTRO;
d) Das 17h do dia 26/08/2022 às 16h59 do dia 02/09/2022 – Servidor ANDRÉ SCHNEIDER;
§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;
a) Das 17h do dia 04/08/2022 às 4h59 do dia 11/08/2022 – Servidora MARCIA SCHNEIDER NORDT;
b) Das 5h do dia 11/08/2022 às 16h59 do dia 15/08/2022 – Servidora MARLOIVA MARIA BIAVATI;
c) Das 17h do dia 15/08/2022 às 16h59 do dia 22/08/2022 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;
d) Das 17h do dia 22/08/2022 às 16h59 do dia 25/08/2022 – Servidora MARLOIVA MARIA BIAVATI;
e) Das 17h do dia 25/08/2022 às 4h59 do dia 01/09/2022 – Servidora MARCIA SCHNEIDER NORDT;
Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista receberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 1º de agosto de 2022 e suas alterações.
Art. 3º. As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem receberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 5º da Lei Complementar nº 69, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 111, de 1º de agosto de 2022 e suas alterações.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 178, de 8 de agosto de 2022
Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista, SC, em 10 de agosto de 2022.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável pelas publicações