Decreto Executivo 1867/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/05/2014

EMENTA

  • ESTABELECE NOVOS QUADROS DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

ESTABELECE NOVOS QUADROS DE REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, COM A APLICAÇÃO DA REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Catia Tessmann Reichert, Prefeita Municipal, de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente de conformidade com a Lei Municipal nº 639, de 20 de Maio de 2014;

 

 

D E C R E T A

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os novos quadros de remuneração dos agentes públicos municipais, vinculados ao Poder Executivo Municipal, pela aplicação dos índices revisionais estabelecidos na Lei Municipal nº 639, de 20 de Maio de 2014, conforme anexos deste Decreto.

 

Art. 2º A Coordenadoria de Recursos Humanos, subordinada à Gerência de Administração e Finanças, operacionalizará as alterações e adequações necessárias nos sistemas informatizados de gestão dos recursos humanos.

 

Art. 3º O valor do auxilia-alimentação, instituído nos termos da Lei Municipal nº 313, de 29 de maio de 2006, passa a ser de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão suportadas por dotações orçamentárias específicas e constantes dos orçamentos municipais.

 

 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, 23 de maio de 2014.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT Prefeita Municipal

Registrado e publicado nesta data.

 

 

 

 

Fatima Lorete Clein da Silva

Responsável pelas Publicações

 

ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

01

855,53

864,09

872,65

881,21

889,77

898,33

– Agente de Limpeza e Copa;

– Merendeira;

– Agente Comunitário de Saúde; e

– Auxiliar de Serviços Gerais.

02

906,89

915,45

924,01

932,57

941,13

949,69

03

958,25

966,81

975,37

983,93

992,49

1001,05

04

1009,61

1018,17

1026,73

1035,29

1043,85

1052,41

05

1060,97

1069,53

1078,09

1086,65

1095,21

1103,77

06

951,12

960,63

970,14

979,65

989,16

998,67

– Recepcionista;

– Telefonista; e

– Inseminador.

07

1008,19

1017,70

1027,20

1036,72

1046,23

1055,74

08

1065,25

1074,77

1084,27

1093,78

1103,29

1112,81

09

1122,32

1131,83

1141,34

1150,85

1160,36

1169,87

10

1179,39

1188,90

1198,40

1207,92

1217,43

1226,94

11

1001,96

1011,98

1022,00

1032,02

1042,04

1052,06

– Auxiliar de Consultório Dentário;

– Auxiliar de Creche;

 

12

1062,08

1072,10

1082,12

1092,14

1102,16

1112,18

13

1122,20

1132,22

1142,24

1152,26

1162,28

1172,30

14

1182,32

1192,34

1202,36

1212,38

1222,40

1232,42

15

1242,44

1252,46

1262,48

1272,50

1282,52

1292,54

 


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II – AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

16

1202,34

1214,36

1226,38

1238,40

1250,42

1262,44

– Operador de Máquinas Agrícolas;

– Operador de Rolo Compactador;

– Operador de Pá Carregadeira;

– Operador de Retroescavadeira;

– Operador de Balsa; e

– Motorista.

17

1274,46

1286,48

1298,50

1310,52

1322,54

1334,56

18

1346,58

1358,60

1370,62

1382,64

1394,66

1406,68

19

1418,70

1430,72

1442,74

1454,76

1466,78

1478,80

20

1490,82

1502,84

1514,86

1526,88

1538,90

1550,92

21

1294,32

1307,27

1320,21

1333,15

1346,09

1359,04

– Agente de Construção e Manutenção.

22

1371,98

1384,92

1397,86

1410,82

1423,76

1436,70

23

1449,65

1462,59

1475,53

1488,47

1501,42

1514,36

24

1527,30

1540,24

1553,19

1566,13

1579,07

1592,01

25

1604,96

1617,91

1630,85

1643,80

1656,74

1669,68

 

 

ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOSCARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

II – AGENTES DE SERVIÇOS DE APOIO E OPERACIONAIS

 

– Tesoureiro; e

– Fiscal.

 

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

26

1310,24

1323,34

1336,44

1349,54

1362,64

1375,74

– Agente de Vigilância Sanitária.

27

1388,84

1401,94

1415,04

1428,14

1441,24

1454,34

28

1467,44

1480,54

1493,64

1506,74

1519,84

1532,94

29

1546,04

1559,14

1572,24

1585,34

1598,44

1611,54

30

1624,64

1637,74

1650,84

1663,94

1677,04

1690,14

31

1498,28

1513,26

1528,24

1543,22

1558,20

1573,18

– Operador de Escavadeira Hidráulica;

– Operador de Motoniveladora; e

– Operador de Trator de Esteiras.

32

1588,16

1603,14

1618,12

1633,10

1648,08

1663,06

33

1678,04

1693,02

1708,00

1722,98

1737,96

1752,94

34

1767,92

1782,90

1797,88

1812,86

1827,84

1842,82

35

1857,80

1872,78

1887,76

1902,74

1917,72

1932,70

36

1498,28

1513,26

1528,24

1543,22

1558,21

1573,19

– Agente Administrativo;

– Auxiliar Administrativo;

– Tesoureiro; e

– Fiscal.

37

1588,18

1603,15

1618,14

1633,12

1648,11

1663,09

38

1678,08

1693,05

1708,04

1723,02

1738,01

1752,99

39

1767,96

1782,95

1797,93

1812,92

1827,90

1842,88

40

1857,86

1872,85

1887,83

1902,82

1917,79

1932,78

56

2294,50

2317,45

2340,38

2363,33

2386,27

2409,22

– Mecânico.

57

2432,17

2455,11

2478,06

2501,01

2523,94

2546,89

58

2569,83

2592,78

2615,73

2638,67

2661,62

2684,57

59

2707,51

2730,45

2753,39

2776,34

2799,29

2822,23

60

2845,18

2868,13

2891,07

2914,01

2936,95

2959,90


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

III – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

41

1545,10

1560,55

1576,00

1591,45

1606,91

1622,35

– Auxiliar de Enfermagem

  (Cargo em extinção).

42

1637,81

1653,25

1668,71

1684,16

1699,60

1715,06

43

1730,51

1745,96

1761,41

1776,87

1792,31

1807,77

44

1823,22

1838,67

1854,12

1869,56

1885,02

1900,47

45

1915,92

1931,37

1946,83

1962,27

1977,73

1993,18

46

1588,46

1604,35

1620,23

1636,12

1652,00

1667,89

 

– Técnico Agrícola.

 

 

47

1683,77

1699,66

1715,54

1731,43

1747,31

1763,19

48

1779,08

1794,96

1810,85

1826,73

1842,62

1858,50

49

1874,39

1890,27

1906,16

1922,05

1937,92

1953,81

50

1969,69

1985,58

2001,46

2017,35

2033,23

2049,12

51

1695,43

1712,38

1729,34

1746,29

1763,25

1780,20

 

– Técnico em Enfermagem.

 

 

52

1797,16

1814,11

1831,07

1848,01

1864,97

1881,92

53

1898,88

1915,83

1932,78

1949,74

1966,69

1983,65

54

2000,60

2017,56

2034,51

2051,47

2068,42

2085,38

55

2102,33

2119,29

2136,24

2153,19

2170,15

2187,10

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

56

1445,45

1459,91

1474,36

1488,82

1503,28

1517,74

– Assistente Social (20h/s).

57

1517,74

1532,20

1546,66

1561,12

1575,57

1590,03

58

1590,03

1604,49

1618,95

1633,41

1647,87

1662,32

59

1662,32

1676,78

1691,24

1705,70

1720,16

1734,62

60

1734,62

1749,07

1763,53

1777,99

1792,45

1806,91

61

2294,50

2317,45

2340,38

2363,33

2386,27

2409,22

– Farmacêutico (20h/s);

– Fisioterapeuta (20h/s);

– Psicólogo (20h/s);

– Fonoaudiólogo (20 h/s); e

– Nutricionista (20hs).

62

2432,17

2455,11

2478,06

2501,01

2523,94

2546,89

63

2569,83

2592,78

2615,73

2638,67

2661,62

2684,57

64

2707,51

2730,45

2753,39

2776,34

2799,29

2822,23

65

2845,18

2868,13

2891,07

2914,01

2936,95

2959,90

66

2353,35

2376,88

2400,41

2423,94

2447,49

2471,02

– Auxiliar de Contabilidade.

67

2494,55

2518,08

2541,62

2565,15

2588,68

2612,22

68

2635,75

2659,29

2682,82

2706,35

2729,88

2753,41

69

2776,96

2800,49

2824,02

2847,55

2871,08

2894,62

70

2918,15

2941,69

2965,22

2988,75

3012,29

3035,82

71

2890,68

2919,59

2948,50

2977,40

3006,31

3035,21

– Coordenador do Centro de Referência da Assistência Social;

– Assistente Social (40h/s).

 

 

72

3064,12

3093,03

3121,93

3150,85

3179,76

3208,66

73

3237,57

3266,47

3295,38

3324,29

3353,19

3382,10

74

3411,01

3439,91

3468,82

3497,72

3526,63

3555,54

75

3584,44

3613,36

3642,27

3671,17

3700,08

3728,98


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

76

3160,00

3191,60

3223,20

3254,79

3286,40

3318,00

– Engenheiro Civil (20h/s).

77

3349,60

3381,20

3412,80

3444,40

3475,99

3507,59

78

3539,20

3570,80

3602,40

3634,00

3665,60

3697,20

79

3728,79

3760,39

3792,00

3823,60

3855,20

3886,80

80

3918,40

3949,99

3981,59

4013,20

4044,80

4076,40

81

3706,47

3743,54

3780,60

3817,66

3854,73

3891,79

– Enfermeiro; e

– Psicólogo (40h/s).

82

3928,86

3965,93

4002,98

4040,05

4077,12

4114,18

83

4151,25

4188,31

4225,37

4262,44

4299,51

4336,57

84

4373,63

4410,70

4447,76

4484,83

4521,90

4558,95

85

4596,02

4633,09

4670,15

4707,22

4744,28

4781,34

86

4241,88

4284,30

4326,72

4369,13

4411,55

4453,97

– Médico Veterinário.

87

4496,39

4538,80

4581,22

4623,65

4666,07

4708,48

88

4750,90

4793,32

4835,74

4878,16

4920,57

4962,99

89

5005,42

5047,84

5090,25

5132,67

5175,09

5217,51

90

5259,92

5302,34

5344,76

5387,19

5429,61

5472,02

91

4510,54

4555,65

4600,75

4645,86

4690,97

4736,07

– Agente de Controle Interno;

– Biólogo; e

– Contador.

 

 

92

4781,17

4826,29

4871,39

4916,49

4961,60

5006,71

93

5051,81

5096,91

5142,02

5187,12

5232,23

5277,34

94

5322,44

5367,54

5412,66

5457,76

5502,86

5547,97

95

5593,08

5638,18

5683,29

5728,39

5773,49

5818,61


ANEXO I

ANEXO III da Lei Complementar nº 55, de 28 de fevereiro de 2014.

 

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

IV – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

96

4767,47

4815,15

4862,81

4910,49

4958,16

5005,84

 – Advogado (16 h/s).

 

 

97

5053,52

5101,19

5148,87

5196,53

5244,21

5291,89

98

5339,56

5387,24

5434,92

5482,59

5530,26

5577,93

99

5625,61

5673,29

5720,96

5768,64

5816,30

5863,98

100

5911,66

5959,33

6007,01

6054,68

6102,36

6150,04

101

5086,28

5137,14

5188,01

5238,87

5289,74

5340,60

– Odontólogo.

 

 

102

5391,46

5442,33

5493,19

5544,04

5594,91

5645,77

103

5696,64

5747,50

5798,36

5849,23

5900,09

5950,95

104

6001,82

6052,67

6103,54

6154,40

6205,26

6256,13

105

6306,99

6357,86

6408,72

6459,58

6510,45

6561,30

106

7977,81

8057,59

8137,37

8217,15

8296,93

8376,71

– Médico – Clínico Geral (20 h/s);

– Médico – Ginecologista (20 h/s).

107

8456,49

8536,27

8616,05

8695,83

8775,61

8855,39

108

8935,17

9014,95

9094,73

9174,51

9254,29

9334,07

109

9413,85

9493,63

9573,41

9653,19

9732,97

9812,75

110

9892,53

9972,31

10052,09

10131,87

10211,65

10291,43

111

9481,34

9576,16

9670,96

9765,78

9860,60

9955,40

– Médico – Clínico Geral (40 h/s).

112

10050,22

10145,04

10239,84

10334,66

10429,48

10524,28

113

10619,10

10713,92

10808,72

10903,54

10998,36

11093,17

114

11187,98

11282,80

11377,61

11472,42

11567,24

11662,05

115

11756,86

11851,68

11946,49

12041,30

12136,11

12230,93

 

 

ANEXO II

ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações.

 

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

501

579,89

585,69

591,49

597,29

603,09

608,89

– Professor II (10 h/s).

502

614,69

620,49

626,29

632,09

637,89

643,69

503

649,49

655,29

661,09

666,89

672,69

678,49

504

684,29

690,09

695,89

701,69

707,49

713,29

505

719,09

724,89

730,69

736,49

742,29

748,09

506

783,68

791,52

799,36

807,20

815,04

822,88

– Professor I (20 h/s).

507

830,72

838,56

846,40

854,24

862,08

869,92

508

877,76

885,60

893,44

901,28

909,12

916,96

509

924,80

932,64

940,48

948,32

956,16

964,00

510

971,84

979,68

987,52

995,36

1003,20

1011,04

511

1164,88

1176,53

1188,18

1199,83

1211,48

1223,13

– Professor II (20 h/s).

512

1234,78

1246,43

1258,08

1269,73

1281,38

1293,03

513

1304,68

1316,33

1327,98

1339,63

1351,28

1362,93

514

1374,58

1386,23

1397,88

1409,53

1421,18

1432,83

515

1444,48

1456,13

1467,78

1479,43

1491,08

1502,73

516

1608,1

1624,18

1640,26

1656,34

1672,42

1688,50

– Orientador Escolar (20 h/s).

517

1704,58

1720,66

1736,74

1752,82

1768,90

1784,98

518

1801,06

1817,14

1833,22

1849,30

1865,38

1881,46

519

1897,54

1913,62

1929,70

1945,78

1961,86

1977,94

520

1994,02

2010,10

2026,18

2042,26

2058,34

2074,42

 

 

ANEXO II

ANEXO ÚNICO da Lei Complementar nº 13, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações

 

PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

NÍVEL

REFERÊNCIAS

CARGOS

A

B

C

D

E

F

521

1667,12

1683,79

1700,46

1717,13

1733,80

1750,47

– Professor I (40 h/s).

522

1767,14

1783,81

1800,48

1817,15

1833,82

1850,49

523

1867,16

1883,83

1900,50

1917,17

1933,84

1950,51

524

1967,18

1983,85

2000,52

2017,19

2033,86

2050,53

525

2067,20

2083,87

2100,54

2117,21

2133,88

2150,55

526

1747,35

1764,82

1782,29

1799,76

1817,23

1834,70

– Professor II (30 h/s).

527

1852,17

1869,64

1887,11

1904,58

1922,05

1939,52

528

1956,99

1974,46

1991,93

2009,40

2026,87

2044,34

529

2061,81

2079,28

2096,75

2114,22

2131,69

2149,16

530

2166,63

2184,10

2201,57

2219,04

2236,51

2253,98

531

2329,74

2353,04

2376,34

2399,64

2422,94

2446,24

– Professor II (40 h/s).

532

2469,54

2492,84

2516,14

2539,44

2562,74

2586,04

533

2609,34

2632,64

2655,94

2679,24

2702,54

2725,84

534

2749,14

2772,44

2795,74

2819,04

2842,34

2865,64

535

2888,94

2912,24

2935,54

2958,84

2982,14

3005,44

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

ANEXO I da Lei Complementar nº 14, de 10 de janeiro de 2005 e suas alterações

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTOS

 

Médico Clínico Geral

20 h/s

02

7.977,83

 

Odontólogo

40 h/s

01

5.086,27

 

Enfermeiro

40 h/s

01

3.706,47

 

Técnico de Enfermagem

40 h/s

01

1.695,43

 

Nutricionista

20 h/s

01

1.541,70

 

Assistente Social

20 h/s

01

1.332,10

 

Professor de Educação Física

40 h/s

01

1.164,88

 

Prof. de Base Diversificada – Nível Médio

20 h/s

12

1.001,96

Prof. de Base Diversificada – Nível Superior

1.164,88

Medico Especialista

08 h/s

02

5.099,13

 

               

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 54, de 01 de novembro de 2013

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR R$

 

CONTADOR GERAL

Contador Geral do Município, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 11, desta Lei.

01

C.C.

01

4.510,76

GERENTE

Gerente de Administração e Finanças, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 12, desta lei.

07

C.C.

02

3.514,26

Gerente de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 14, desta lei.

Gerente de Transportes, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 15, desta lei.

Gerência de Urbanismo e Habitação, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 16, desta lei.

Gerente de Saúde, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 17, desta lei.

Gerente de Educação e Esportes, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 18, desta lei.

Gerente de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, responsável pelas atribuições e competências estabelecidas no art. 19, desta lei.

ASSESSOR

Assessor de Comunicação e Informação, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 21, desta lei.

01

C.C.

03

2.347,96

Assessor de Gabinete, responsável pelo exercício das atribuições e competências previstas no art. 21, desta lei.

01

 

 

 

ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 54, de 01 de novembro de 2013

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR R$

COORDENADOR

Coordenador de Recursos Humanos, atribuições previstas no art. 12, § 1º, desta lei.

18

C.C.

03

2.347,96

Coordenador de Controle Patrimonial e Tributação, atribuições previstas no art. 12, § 2º, desta lei.

Coordenador Administrativo e de Assistência Técnica, atribuições previstas no art. 14, § 1º, desta lei.

Coordenador Operacional de Agricultura, atribuições previstas no art. 14, § 2º, desta lei.

Coordenador Operacional de Transportes, atribuições previstas no art. 15, § 1º, desta lei.

Coordenador Administrativo de Transportes, atribuições previstas no art. 15, § 1º, desta lei.

Coordenador de Assistência Social, atribuições previstas no art. 22, desta lei.

Coordenador Ambiente Urbano, atribuições previstas no art. 16, Par. Único, desta lei.

Coordenador do Serviço de Saneamento Básico, atribuições previstas no art. 16, Par. Único, desta lei.

Coordenador de Controle Operacional, atribuições previstas no art. 17, § 1º desta lei.

Coordenador Administrativo de Saúde, atribuições previstas no art. 17, § 2º desta lei.

Coordenador Pedagógico, atribuições previstas no art. 18, § 1º desta lei.

Coordenador de Unidade Escolar, atribuições previstas no art. 18, § 2º desta lei – 3 (três) vagas.

Coordenador Administrativo Educacional, atribuições previstas no art. 18, § 1º desta lei.

Coordenador de Transporte Escolar, atribuições previstas no art. 18, § 1º desta lei.

Coordenador de Esportes, atribuições previstas no art. 18, § 1º desta lei.

ANEXO IV

ANEXO III da Lei Complementar nº 54, de 01 de novembro de 2013

 

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

ATRIBUIÇÕES

VAGAS

PADRÃO

NÍVEL

VALOR  R$

ENCARREGADO

Encarregado de Transportes e Obras, responsável pelas atribuições estabelecidas no art. 15, § 2º desta lei.

04

C.C.

04

1.540,85

Encarregado de Unidade Escolar, responsável pelas atribuições estabelecidas no art. 18, § 3º desta lei – 2 (duas) vagas.

Encarregado de Agricultura, responsável pelas atribuições estabelecidas no parágrafo único do art. 19, desta Lei.

TOTAL

 

32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

ANEXO IV da Lei Complementar nº 54, de 01 de novembro de 2013

 

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Vinculação, Identificação, Atribuições e Remuneração

 

ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA FG

ATRIBUIÇÕES

VAGAS

NÍVEL VALOR

Gabinete do Prefeito

e Vice

Secretário da Junta do Serviço Militar

Responsável pelo exercício das atribuições da Junta do Serviço Militar, presidida pelo Prefeito Municipal, nos termos da legislação específica.

01

03

586,99

Gerência de Administração e Finanças

Membro da Comissão de Licitações

Nomeado para integrar a comissão Permanente de Licitações, sendo responsável pela redação das atas das licitações, observação dos prazos legais para recursos e posterior controle para homologação dos processos licitatórios.

01

06

371,00

 

Gerência de Agricultura

e Meio Ambiente

 

Responsável pela Coordenação dos Serviços de Inseminação Artificial

Responsável pela coordenação e assessoramento das ações e serviços de inseminação artificial; organizar, planejar e coordenar os serviços, especialmente no atendimento aos chamados e na melhoria genética, notadamente do gado leiteiro.

01

05

396,21

 

Gerência de Transportes

 

Operador de Máquinas Especiais

Responsável pela operação de máquinas especiais – para fins desta lei, máquinas especiais são aquelas de maior valor patrimonial e de maior complexidade operacional.

02

04

410,89

Gerência de Urbanismo

e Habitação

Diretor do Serviço de Saneamento Básico – SSB

Responsável pela direção geral dos serviços de saneamento básico, especialmente do sistema de abastecimento de água.

01

01

785,09

Responsável pela Manutenção Operacional do Serviço de Saneamento Básico – SSB

Responsável pela manutenção operacional e fiscalização dos serviços de Saneamento Básico – SSB, notadamente os relacionados ao abastecimento de água.

01

05

396,21

Gerência de Saúde

Direção de Programas de Saúde

Dirigir os programas de saúde pública, especialmente aqueles voltados à ações e serviços preventivos e de saneamento básico.

01

01

785,09

Responsável pela Vigilância Sanitária

Responsável pelo exercício precípuo da vigilância sanitária, conforme as normas pertinentes.

01

02

700,79

 


ANEXO VI

 

SUBSÍDIOS ESTABELECIDOS PELA

LEI MUNICIPAL Nº 590, de 21 de junho de 2012.

 

AGENTE POLÍTICO VALOR DO SUBSÍDIO
Prefeito Municipal 8.623,66
Vice-Prefeito Municipal 4.311,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

VENCIMENTOS ESTABELECIDOS PELA

Lei Complementar nº 45, de 18 de agosto de 2011.

 

AGENTE POLÍTICO VALOR DO VENCIMENTO
Conselheiro Tutelar 542,69