Lei Ordinária 640/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 20/05/2014
EMENTA
- Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo e vale alimentação e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Concede reajuste da remuneração dos servidores públicos do
Poder Legislativo e vale alimentação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO BELA VISTA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores propôs e o Poder Legislativo Municipal aprovou e Ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido 0,38 (trinta e oito centésimos por cento) de reajuste da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Alto Bela Vista – SC, que incidirá sobre as Leis Complementares n. 22, de 16 de fevereiro de 2009 e alterações posteriores e no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Vereadores, Lei Complementar n. 43 e 44, de 18 de junho de 2011 e alterações posteriores.
Parágrafo único. O percentual de reajuste acima será concedido de forma não cumulativa e concomitante com o percentual do índice de revisão anual, para fins de cálculo dos vencimentos dos servidores.
Art. 2º O percentual revisional tendo por base a variação da inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado no período de Abril de 2013 a março de 2014, correspondente a 5,62% (cinco inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), será aplicado, para fins de revisão, ao valor do auxílio-alimentação, instituído na Lei Municipal nº 636, de 29 de abril de 2014.
Art. 3º Fica concedido, a título de ganho real, percentual equivalente a 30,46% (trinta inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), de forma não cumulativa e concomitante com o percentual revisional estabelecido no caput do artigo anterior, ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º Que o vale alimentação instituído pela Lei Municipal nº 636, de 29 de abril de 2014, juntamente com suas alterações previstas nesta lei, passam a previsão da seguinte dotação orçamentária:
4. APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.46.01.00.00.00 Auxílio alimentação em pecúnia.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, 20 de maio de 2014.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
FÁTIMA LORETE CLEIN DA SILVA
Responsável Pelas Publicações