Decreto Executivo 3421/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022
EMENTA
- Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 39.620,00 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 39.620,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Órgão: 6000 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 6002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Projeto/Atividade: 2.112 – SUAS – Proteção Social Básica
Modalidade: 274 – 4.4.90.00.00.3.0361 – Investimentos ……………………………… R$ 3.750,00
Órgão: 6000 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 6002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Projeto/Atividade: 2.115 – Gestão do SUAS
Modalidade: 275 – 3.3.90.00.00.3.0692 – Outras Despesas Correntes …………. R$ 35.870,00
TOTAL: …………………………………………………………………………………………. R$ 39.620,00
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2021 por fonte de recursos, conforme segue:
Fonte de Recursos – 0.3.0361 – Superávit – Transf. FNAS – Piso Básico Fixo (CRAS) ……… R$ 3.750,00
Fonte de Recursos – 0.3.0692 – Superávit – Transf. do FNAS – IGDBF/SUAS………………… R$ 35.870,00
TOTAL: ………………………………………………………………………………………… R$ 39.620,00
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Bela Vista/SC, 23 de março de 2022.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações