Decreto Executivo 3421/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/03/2022

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 39.620,00 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 39.620,00 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

 

DECRETA

 

            Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

                            Órgão:  6000 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO                

                        Unidade:  6002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

           Projeto/Atividade:   2.112 – SUAS – Proteção Social Básica

                    Modalidade:  274 – 4.4.90.00.00.3.0361 – Investimentos ……………………………… R$ 3.750,00

 

                            Órgão:  6000 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO                

                        Unidade:  6002 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS

           Projeto/Atividade:   2.115 – Gestão do SUAS

                    Modalidade:  275 – 3.3.90.00.00.3.0692 – Outras Despesas Correntes …………. R$ 35.870,00

 

                        TOTAL: …………………………………………………………………………………………. R$ 39.620,00

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2021 por fonte de recursos, conforme segue:

 

Fonte de Recursos – 0.3.0361 – Superávit – Transf. FNAS – Piso Básico Fixo (CRAS) ……… R$ 3.750,00

Fonte de Recursos – 0.3.0692 – Superávit – Transf. do FNAS – IGDBF/SUAS………………… R$ 35.870,00

 

                        TOTAL: …………………………………………………………………………………………  R$ 39.620,00

 

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alto Bela Vista/SC, 23 de março de 2022.

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável Pelas Publicações