Decreto Executivo 3382/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 31/01/2022
EMENTA
- INTERROMPER AS FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
INTERROMPER AS FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
EDSON STECKLING, Prefeito Municipal em Exercício de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma do art. 80 e Seguintes da Lei Complementar n.º 011, de 10 de janeiro de 2005 e;
Considerando a alta demanda de serviço no Setor de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º Interromper a partir do dia 31 de janeiro de 2022, as férias regulamentares concedidas ao Servidor Público Municipal, em cargo de provimento em comissão, abaixo relacionado.
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MAT. |
SERVIDORES |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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957 |
SÉRGIO LUIZ SCHMITZ |
04/01/2021 |
03/01/2022 |
10/01/2022 |
08/02/2022 |
Art. 2º O período restante das férias ora interrompidas, deverá ser gozado em uma única vez, em oportunidade a ser definida pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista/SC, 31 de janeiro de 2022.
EDSON STECKLING
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável pelas publicações