Decreto Executivo 3364/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/01/2022

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 49.084,97 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 49.084,97 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

 

DECRETA

 

            Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

                           Órgão:   8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES    

                        Unidade:   8002 – Educação Infantil

           Projeto/Atividade:   2.76 – Manutenção e Reforma das Escolas – EDUCAÇÃO INFANTIL

                  Modalidade:   243 – 4.4.90.00.00.3.0379 – Investimentos…………………………….. R$ 49.084,97

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………………. R$ 49.084,97

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2021 por fonte de recursos, conforme segue:

 

Fonte de Recursos – 0.3.0379 – Superávit – Emenda Parlamentar Impositiva (ESTADO) – Educação ……………………………………………………………………………….  R$ 49.084,97.

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………………  R$ 49.084,97

 

 

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Alto Bela Vista/SC, 06 de janeiro de 2022.

 

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável Pelas Publicações