Decreto Executivo 3364/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/01/2022
EMENTA
- Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 49.084,97 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 49.084,97 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Órgão: 8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 8002 – Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2.76 – Manutenção e Reforma das Escolas – EDUCAÇÃO INFANTIL
Modalidade: 243 – 4.4.90.00.00.3.0379 – Investimentos…………………………….. R$ 49.084,97
TOTAL: …………………………………………………………………………………………. R$ 49.084,97
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2021 por fonte de recursos, conforme segue:
Fonte de Recursos – 0.3.0379 – Superávit – Emenda Parlamentar Impositiva (ESTADO) – Educação ………………………………………………………………………………. R$ 49.084,97.
TOTAL: ………………………………………………………………………………………… R$ 49.084,97
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Bela Vista/SC, 06 de janeiro de 2022.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações