Lei Ordinária 852/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021
EMENTA
- “Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alto Bela Vista para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”
Integra da norma
Integra da Norma
“Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alto Bela Vista para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”
ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Artigo 1º – O Orçamento Geral do município de Alto Bela Vista, abrangendo a administração direta, seus fundos, e órgãos, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.068.600,00 (Vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil e seiscentos reais), sendo R$ 20.385.000,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais) do orçamento fiscal e R$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) do orçamento da seguridade social, discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADA
|
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES – R$ |
|
RECEITAS CORRENTES |
20.229.900,00 |
|
-Receita Tributária |
752.800,00 |
|
-Receita de Contribuições |
101.900,00 |
|
-Receita Patrimonial |
87.900,00 |
|
-Receita de Serviços |
543.700,00 |
|
-Transferências Correntes |
21.899.500,00 |
|
(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb |
-3.220.000,00 |
|
-Outras Receitas Correntes |
64.100,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
5.605.100,00 |
|
-Operações de Crédito Internas |
2.600.000,00 |
|
-Amortização de Empréstimos |
205.100,00 |
|
-Transferências de Capital |
2.800.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
25.835.000,00 |
Artigo 3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, assim distribuídas:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
|
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
VALORES – R$ |
|
01 – Legislativa |
700.000,00 |
|
04 – Administração |
3.014.959,00 |
|
06 – Segurança Pública |
96.900,00 |
|
08 – Assistência Social |
835.000,00 |
|
10 – Saúde |
4.312.500,00 |
|
12 – Educação |
4.584.275,00 |
|
13 – Cultura |
350.000,00 |
|
14 – Direitos da Cidadania |
302.500,00 |
|
15 – Urbanismo |
507.000,00 |
|
16 – Habitação |
150.000,00 |
|
17 – Saneamento |
397.300,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
49.300,00 |
|
20 – Agricultura |
1.745.000,00 |
|
22 – Indústria |
40.000,00 |
|
23 – Comércio e Serviços |
186.000,00 |
|
24 – Comunicações |
7.500,00 |
|
25 – Energia |
1.605.000,00 |
|
26 – Transporte |
6.011.135,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
172.000,00 |
|
28 – Encargos Especiais |
748.631,00 |
|
99 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
25.835.000,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
|
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS |
VALORES – R$ |
|
DESPESAS CORRENTES |
18.738.300,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
10.201.700,00 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
200.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
8.336.600,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
7.076.700,00 |
|
Investimentos |
6.554.200,00 |
|
Inversões Financeiras |
312.500,00 |
|
Amortização da Dívida |
210.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
20.000,00 |
|
Reserva de Contingência |
20.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
25.835.000,00 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
|
DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS |
VALORES – R$ |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
10.00 – Câmara Municipal de Vereadores |
700.000,00 |
|
01.00 – Gabinete do Prefeito e Vice |
942.959,00 |
|
02.00 – Sec. de Administração, Planej. e Finanças |
3.786.900,00 |
|
04.00 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
1.794.300,00 |
|
05.00 – Secretaria de Infraestrutura |
6.959.435,00 |
|
06.00 – Sec. de Assistência Social e Habitação |
1.092.500,00 |
|
07.00 – Fundo Municipal de Saúde |
4.310.000,00 |
|
08.00 – Secretaria de Educação e Esportes |
4.756.275,00 |
|
09.00 – Sec. de Cultura, Turismo Des. Econômico |
532.000,00 |
|
90.00 – Encargos Gerais do Município |
940.631,00 |
|
99.00 – Reserva de Contingência |
20.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
25.835.000,00 |
Artigo 4º – O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação
Artigo 5º – O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:
a) Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3 (um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade.
b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação e de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei, considerada a tendência de arrecadação do exercício.
c) Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício 2021 apurado por fonte de recursos;
d) O Excesso de Arrecadação será calculado por fonte dentro do Exercício 2022;
Parágrafo Único:Ficam excluídos do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.
Artigo 6º – Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA” serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022.
Artigo 7º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2022.
Artigo 8º No decorrer do exercício de 2022, o Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para o financiamento de programas priorizados nesta Lei (desde que autorizados em lei específica).
Artigo 9º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, e os fundos (exceto o Fundo Municipal de Saúde cuja contabilidade é como Unidade Gestora), visando facilitar as rotinas contábeis.
Parágrafo Único – Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Alto Bela Vista.
Artigo 10º Toda a execução orçamentária e a decorrente realização das despesas obedecerão, além de outras normas e técnicas, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às despesas totais com pessoal, inclusive às decorrentes de novas admissões através de concurso público ou não e à criação de novos cargos ou alteração no número de vagas dos cargos existentes.
Artigo 11º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Artigos 12 – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Novembro de 2021.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
VANIA PEDROSO
Responsável pelas publicações