Lei Ordinária 852/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 10/11/2021

EMENTA

  • “Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alto Bela Vista para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”

Integra da Norma

 

“Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Alto Bela Vista para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”

 

ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

 

LEI

 

Artigo 1º – O Orçamento Geral do município de Alto Bela Vista, abrangendo a administração direta, seus fundos, e órgãos, para o exercício financeiro de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.068.600,00 (Vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil e seiscentos reais), sendo R$ 20.385.000,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e cinco mil reais) do orçamento fiscal e R$ 5.450.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) do orçamento da seguridade social, discriminados anexos integrantes desta Lei.

 

Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CONSOLIDADA

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

 VALORES – R$

RECEITAS CORRENTES

20.229.900,00

-Receita Tributária

752.800,00

-Receita de Contribuições

101.900,00

-Receita Patrimonial

87.900,00

-Receita de Serviços

543.700,00

-Transferências Correntes

21.899.500,00

(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb

-3.220.000,00

-Outras Receitas Correntes

64.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.605.100,00

-Operações de Crédito Internas

2.600.000,00

-Amortização de Empréstimos

205.100,00

-Transferências de Capital

2.800.000,00

TOTAL GERAL

25.835.000,00

 

 

Artigo 3º – A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada grupo de natureza de Despesa na Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN Nº 163/2001, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, assim distribuídas:

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

VALORES – R$

01 – Legislativa

700.000,00

04 – Administração

3.014.959,00

06 – Segurança Pública

96.900,00

08 – Assistência Social

835.000,00

10 – Saúde

4.312.500,00

12 – Educação

4.584.275,00

13 – Cultura

350.000,00

14 – Direitos da Cidadania

302.500,00

15 – Urbanismo

507.000,00

16 – Habitação

150.000,00

17 – Saneamento

397.300,00

18 – Gestão Ambiental

49.300,00

20 – Agricultura

1.745.000,00

22 – Indústria

40.000,00

23 – Comércio e Serviços

186.000,00

24 – Comunicações

7.500,00

25 – Energia

1.605.000,00

26 – Transporte

6.011.135,00

27 – Desporto e Lazer

172.000,00

28 – Encargos Especiais

748.631,00

99 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

25.835.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

VALORES – R$

DESPESAS CORRENTES

18.738.300,00

 Pessoal e Encargos Sociais

10.201.700,00

 Juros e Encargos da Dívida

200.000,00

 Outras Despesas Correntes

8.336.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

7.076.700,00

 Investimentos

6.554.200,00

 Inversões Financeiras

312.500,00

 Amortização da Dívida

210.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

20.000,00

 Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

25.835.000,00

 

 

 

 

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DOS ÓRGÃOS

VALORES – R$

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

10.00 – Câmara Municipal de Vereadores

700.000,00

01.00 – Gabinete do Prefeito e Vice

942.959,00

02.00 – Sec. de Administração, Planej. e Finanças

3.786.900,00

04.00 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

1.794.300,00

05.00 – Secretaria de Infraestrutura

6.959.435,00

06.00 – Sec. de Assistência Social e Habitação

1.092.500,00

07.00 – Fundo Municipal de Saúde

4.310.000,00

08.00 – Secretaria de Educação e Esportes

4.756.275,00

09.00 – Sec. de Cultura, Turismo Des. Econômico

532.000,00

90.00 – Encargos Gerais do Município

940.631,00

99.00 – Reserva de Contingência

20.000,00

TOTAL GERAL

25.835.000,00

 

Artigo 4º – O orçamento da despesa da administração direta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação

 

Artigo 5º – O Poder Executivo, através de ato próprio está autorizado a:

 

a)    Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 1/3 (um terço) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, utilizando como recurso a anulação total ou parcial de dotações dentro do mesmo projeto/atividade.

 

b)    Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação e de Convênios, incluindo aqueles não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei, considerada a tendência de arrecadação do exercício.

 

c)     Abrir Créditos Adicionais Suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício 2021 apurado por fonte de recursos;

 

d)    O Excesso de Arrecadação será calculado por fonte dentro do Exercício 2022;

 

Parágrafo Único:Ficam excluídos do limite na alínea “a” deste artigo os créditos suplementares abertos através de lei especifica.

 

Artigo 6º – Os recursos da “RESERVA DE CONTINGÊNCIA” serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais como determinado na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022.

 

Artigo 7º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios/Acordos com os Governos Federal, Estadual, Municipais, Organizações Não Governamentais, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2022.

 

Artigo 8º No decorrer do exercício de 2022, o Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para o financiamento de programas priorizados nesta Lei (desde que autorizados em lei específica).

 

Artigo 9º A Lei Orçamentária englobará, apenas para efeitos de contabilização, em estrutura única os orçamentos da Prefeitura Municipal, e os fundos (exceto o Fundo Municipal de Saúde cuja contabilidade é como Unidade Gestora), visando facilitar as rotinas contábeis.

        

Parágrafo Único – Os Fundos Municipais continuam a existir legalmente, possuindo contabilização da despesa distinta da contabilidade da Prefeitura Municipal, na condição de Órgãos Orçamentários do orçamento geral e contas bancárias específicas aos Fundos, do Município de Alto Bela Vista.

 

Artigo 10º Toda a execução orçamentária e a decorrente realização das despesas obedecerão, além de outras normas e técnicas, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às despesas totais com pessoal, inclusive às decorrentes de novas admissões através de concurso público ou não e à criação de novos cargos ou alteração no número de vagas dos cargos existentes.

 

Artigo 11º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

 

Artigos 12 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em 10 de Novembro de 2021.

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

 

Registrado e publicado em data supra

 

 

VANIA PEDROSO

Responsável pelas publicações