Decreto Executivo 3322/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021
EMENTA
- Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 301.510,11 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 301.510,11 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 823, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Órgão: 7000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 7001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 2.57 – Atividades Gerais da Atenção Básica
Modalidade: 280 – 3.1.90.00.00.3.0181 – Pessoal e Encargos Sociais ……….. R$ 301.510,11
TOTAL: …………………………………………………………………………………….. R$ 301.510,11
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2020 por fonte de recursos, conforme segue:
Fonte de Recursos – 0.3.0181 – Superávit – Repasse UNIÃO (LC 181 – Transposição/Transferência) …… ………………………………………………………….. R$ 301.510,11
TOTAL: ……………………………………………………………………………………… R$ 301.510,11
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Bela Vista – SC, 30 de agosto de 2021.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações