Decreto Executivo 3322/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 31/08/2021

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 301.510,11 e dá outras providências.

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 301.510,11 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 823, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

 

DECRETA

 

            Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

                           Órgão:   7000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE           

                        Unidade:   7001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS

           Projeto/Atividade:   2.57 – Atividades Gerais da Atenção Básica

                  Modalidade:   280 – 3.1.90.00.00.3.0181 – Pessoal e Encargos Sociais ……….. R$ 301.510,11

                                              

                       TOTAL:   ……………………………………………………………………………………..    R$ 301.510,11

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2020 por fonte de recursos, conforme segue:

 

Fonte de Recursos – 0.3.0181 – Superávit – Repasse UNIÃO (LC 181 – Transposição/Transferência) …… ………………………………………………………….. R$ 301.510,11

 

                       TOTAL:   ………………………………………………………………………………………   R$ 301.510,11

 

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Alto Bela Vista – SC, 30 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável Pelas Publicações