Portaria Executiva 164/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/08/2021

EMENTA

  • ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações.

  

RESOLVE

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:

 

§ 1º Servidores na função de motorista

a)       Das 6h do dia 08/08/2021 às 6h59 do dia 09/08/2021 – Servidor PAULO CESAR BRITO;

b)       Das 7h do dia 09/08/2021 às 16h59 do dia 13/08/2021 – Servidor MARCOS FINGER;

c)       Das 17h do dia 13/08/2021 às 16h59 do dia 20/08/2021 – Servidor MARINHO SÉRGIO CASTRO;

d)       Das 17h do dia 20/08/2021 às 6h59 do dia 23/08/2021 – Servidor MARCOS FINGER;

e)       Das 7h do dia 23/08/2021 às 16h59 do dia 27/08/2021 – Servidor ANDRÉ SCHNEIDER;

f)        Das 17h do dia 27/08/2021 às 16h59 do dia 03/09/2021 – Servidor MARCOS FINGER;

§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;

a)       Das 5h do dia 05/08/2021 às 16h59 do dia 12/08/2021 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;

b)       Das 17h do dia 12/08/2021 às 16h59 do dia 18/08/2021 – Servidora MARLOIVA MARIA BIAVATI;

c)       Das 17h do dia 18/08/2021 às 4h59 do dia 26/08/2021 – Servidora MARCIA SCHNEIDER NORDT;

d)       Das 5h do dia 26/08/2021 às 16h59 do dia 02/09/2021 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;

Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista receberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 5º da Lei Complementar nº 069, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 095, de 05 de novembro de 2019 e suas alterações.

 

Art. 3º. As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem receberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar nº 069, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 075, de 27 de julho de 2015 e suas alterações.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 151, de 5 de agosto de 2021.

 

 

 

Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista, SC, em 27 de agosto de 2021.

 

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável pelas publicações