Decreto Executivo 3296/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/07/2021
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON MATTES, prefeito municipal, em conjunto com a presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, DIONILARA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;
Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na Lei Municipal de criação do CMAS, nº 092 de 15 de abril de 2019;
Considerando a Convocação da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que será nos dias 7 a 10 de dezembro de 2021, com o tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social com o fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.
Art. 2º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 26 de agosto de 2021.
Art. 3º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da 13ª Conferência Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.
Art. 5º A 13ª Conferência Municipal de Assistência Social será organizada pela Comissão Organizadora da Conferência, instituída através da Resolução 04/2021 do CMAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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ELTON MATTES
Prefeito Municipal
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Dionilara de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações