Decreto Executivo 3289/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 02/07/2021
EMENTA
- NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma da Lei nº 730, de 19 de maio de 2017, com as alterações da Lei nº 784 de 15 de abril de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam as seguintes pessoas, nomeadas para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme segue:
I. Representante do Poder Executivo Municipal:
a) Representante da Gerência Municipal de Saúde:
Titular: Keila Laís Müller;
Suplente: Fabiane Taís Pallas.
b) Representante da Gerência Municipal de Assistência Social:
Titular: Eduarda Júlia Nicolli Miotto;
Suplente: Sintia Schneider Schönell.
c) Representante da Gerência Municipal de Educação e Esporte:
Titular: Geli Lucia Pessi;
Suplente: Tainara Alves Mendes.
d) Representante da Gerência Municipal de Administração:
Titular: Josi Vitoria Lermen Finger;
Suplente: Mélani Auler Arce.
II. Representantes da Sociedade Civil Organizada e Usuários:
a) Associação Cultural de Alto Bela Vista – ACABEVI:
Titular: Mariza Martinazzo Compagnon;
Suplente: Jacinta Buenos da Silva;
Titular: Janine Krause Schwambch;
Suplente: Diego Marciano Ferrari.
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Alto Bela Vista:
Titular: Carle Sirlei Rosset;
Suplente: Neuli Roese.
Titular: Traudi Horn Reinheimer;
Suplente: Jussara Rettore Rekshause.
Art. 2º Conforme consta Lei Complementar Municipal nº 730, de 19 de maio de 2017 e com as alterações da Lei nº 784 de 15 de abril de 2019, o mandato dos conselheiros acima identificados é de dois anos, com alternância, sendo um ano para cada dentro do mandato, entre presidente e vice-presidente, permitida uma (01) recondução e não percebendo remuneração pelo desempenho do respectivo mandato.
Art. 3º As funções dos Conselheiros e a competência do Conselho está definida na Lei Municipal citada no artigo anterior.
Art. 4º. – Fica revogado o Decreto nº 3.199, de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista/SC, em 02 de julho de 2021.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável pelas Publicações