Decreto Executivo 3246/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 425.434,94 e dá outras providências.

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 425.434,94 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 823, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

 

DECRETA

 

            Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

                            Órgão:   7000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE           

                         Unidade:   7001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS

           Projeto/Atividade:   2.57 – Atividades de Gerais da Atenção Básica

                    Modalidade:   248 – 3.1.90.00.00.3.431 – Pessoal e Encargos Sociais………….. R$ 108.402,81

 

           Projeto/Atividade:   1.26 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos

                    Modalidade:   249 – 4.4.90.00.00.3.0387 – Investimentos ………………………….. R$ 106.100,01

 

           Projeto/Atividade:   1.26 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos

                    Modalidade:   250 – 4.4.90.00.00.3.0348 – Investimentos ……………………………. R$ 20.000,00

 

           Projeto/Atividade:   1.26 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos

                    Modalidade:   251 – 4.4.90.00.00.3.0412 – Investimentos ……………………………. R$ 76.041,47

 

           Projeto/Atividade:   1.26 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos

                    Modalidade:   252 – 4.4.90.00.00.3.0706 – Investimentos ……………………………. R$ 99.984,65

 

           Projeto/Atividade:   1.26 – Aquisição de Veículos, Mobiliário e Equipamentos

                    Modalidade:   253 – 4.4.90.00.00.3.0420 – Investimentos ……………………………. R$ 14.906,00

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………         R$ 425.434,94

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2020 por fonte de recursos, conforme segue:

 

Fonte de Recursos – 0.3.0431 – Superávit – FNS/INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPITAÇÃO PONDERADA………………………………………………………… R$ 108.402,81

Fonte de Recursos – 0.3.0387 – Superávit – Alienação de Bens Móveis (Saúde)…………….. R$ 106.100,01

Fonte de Recursos – 0.3.0348 – Superávit – Recursos Ordinários…………………………………… R$ 20.000,00

Fonte de Recursos – 0.3.0412 – Superávit – Cofinanciamento Estadual/ESF……………………. R$ 76.041,47

Fonte de Recursos – 0.3.0706 – Superávit – Convênios/ESTADO-Saúde (Rec. de Capital).. R$ 99.984,65

Fonte de Recursos – 0.3.0420 – Superávit – Informatização Unidades Básicas de Saúde…… R$ 14.906,00

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………….  R$ 425.434,94

 

 

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Alto Bela Vista-SC, 23 de março de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável Pelas Publicações