Portaria Executiva 24/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/01/2021
EMENTA
- ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações.
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:
§ 1º Servidores na função de motorista
a) Das 17:00 horas do dia 29/01/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/02/2021 – Servidor ADILSON SCHWINGEL;
b) Das 17:00 horas do dia 05/02/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 12/02/2021 – Servidor MARINHO SÉRGIO CASTRO;
c) Das 17:00 horas do dia 12/02/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/02/2021 – Servidor MARCOS FINGER;
d) Das 17:00 horas do dia 19/02/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/02/2021 – Servidor ADILSON SCHWINGEL;
§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;
a) Das 17:00 horas do dia 29/01/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/02/2021 – Servidora MARCIA SCHNEIDER NORDT;
b) Das 17:00 horas do dia 05/02/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 12/02/2021 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;
c) Das 17:00 horas do dia 12/02/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 19/02/2021 – Servidora MARLOIVA MARIA BIAVATI;
d) Das 17:00 horas do dia 19/02/2021 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 26/02/2021 – Servidora LISNÉIA RAQUEL PALLAS;
Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 5º da Lei Complementar nº 069, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 095, de 05 de novembro de 2019 e suas alterações.
Art. 3º. As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar nº 069, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 075, de 27 de julho de 2015 e suas alterações.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista, em 28 de janeiro de 2021.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável pelas publicações