Decreto Executivo 2.951/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 29/01/2020

EMENTA

  • ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Catia Tessmann Reichert, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente, nos termos, do art. 5º, letra “a”, da Lei Municipal nº 801, de 12 de dezembro de 2019;

 

Considerando a necessidade de adequação orçamentária para o atendimento das despesas em diversas ações Orçamentárias;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Alto Bela Vista, crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.700,00 (dez mil, setecentos reais), nas seguintes ações orçamentárias:

2000

GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO

2001

Gerência de Administração

6

SEGURANÇA PÚBLICA

181

Policiamento

5

Segurança Pública à População

2.10

Ações de Segurança no Trânsito

4

DESPESAS DE CAPITAL

4.4

Investimentos

4.4.90.00.00.100

Aplicações Diretas

 

R$ 3.700,00

 

 

3000

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

3001

Gerência de Planejamento e finanças

4

ADMINISTRAÇÃO

121

Planejamento e Orçamento

9

Contabilidade e Gestão Fiscal

2.14

Atividades de Contabilidade e Gestão Fiscal

4

DESPESAS DE CAPITAL

4.4

Investimentos

4.4.90.00.00.100

Aplicações Diretas

 

R$ 7.000,00

 

Art. 2ºA abertura do crédito adicional suplementar, nos termos do artigo anterior, é suportada pela redução de saldo na seguinte ação orçamentária:

2000

GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO

2001

Gerência de Administração

6

SEGURANÇA PÚBLICA

181

Policiamento

5

Segurança Pública à População

2.10

Ações de Segurança no Trânsito

3

DESPESAS CORRENTES

3.3

Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.100

Aplicações Diretas

 

R$ 3.700,00

 

 

3000

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

3001

Gerência de Planejamento e finanças

4

ADMINISTRAÇÃO

121

Planejamento e Orçamento

9

Contabilidade e Gestão Fiscal

2.14

Atividades de Contabilidade e Gestão Fiscal

3

DESPESAS CORRENTES

3.3

Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.100

Aplicações Diretas

 

R$ 7.000,00

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 27 de janeiro de 2020.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

 

                                             

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

 

CRISTIANO ALEX AULER

Responsável Pelas Publicações