Portaria Executiva 255/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/12/2019

EMENTA

  • ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014, e suas alterações.

  

 

RESOLVE

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:

 

§ 1º Servidores na função de motorista

a)         Das 17:00 horas do dia 20/12 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 27/12 – Servidor Adilson Schwingel;

b)        Das 17:00 horas do dia 27/12/2019 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 03/01/2020 – Servidor Danival Ramiro Ribeiro;

c)         Das 17:00 horas do dia 03/01/2020 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 10/01/2020 – Servidor Marcos Dahmer;

d)        Das 17:00 horas do dia 10/01 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 17/01 – Servidor Marinho Sergio Castro;

e)         Das 17:00 horas do dia 17/01 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 24/01 – Servidor Marcos Finger;

 

§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;

a)         Das 17:00 horas do dia 20/12 as 23:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 05/01/2020 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

b)        Das 0:00 horas do dia 06/01/2020 as 16:59 horas e cinquenta e nove minutos do dia 24/01/2020 – Servidora Marcia Schneider Nordt

 

Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 5º da Lei Complementar nº 069, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 095, de 05 de novembro de 2019 e suas alterações.

 

 

Art. 3º. As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar nº 069, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 075, de 27 de julho de 2015 e suas alterações.

 

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor as (17:00) dezessete horas do dia 20 de dezembro de 2019.

 

Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

ADRIANA KOLLER

Responsável Pelas Publicações