Decreto Executivo 2.686/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/11/2018

EMENTA

  • FIXA CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

FIXA CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; especialmente na forma da Lei Complementar nº 046 de 15 de dezembro de 2011 e da Lei Municipal nº 683 de 05 de fevereiro de 2016 e demais aplicáveis à espécie.

 

Considerando a necessidade do estabelecimento de critérios que permitam o ordenamento das famílias inscritas junto a esta Municipalidade, para o acesso ao Loteamento Social destinado às famílias cadastradas e habilitadas pelo Setor de Habitação e Assistência Social do Município;

 

Considerando a distinção quanto a capacidade financeira das famílias inscritas junto ao programa de habitação do Município;

 

Considerando a diferença de preço dos terrenos postos à disposição das famílias já cadastradas junto ao referido Setor;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Além do atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 046 de 15 de dezembro de 2011 e pela Lei Municipal nº 683 de 05 de fevereiro de 2016, a disposição dos lotes às famílias à serem beneficiadas através do projeto de habitação de interesse social, dar-se-á pela ordem das famílias mais carentes às de maior capacidade econômica, pelo que, resta homologada a Relação de Famílias inscritas junto à Gerência Municipal de Assistência Social e Habitação desta Municipalidade.

 

Art. 2º. A disposição dos terrenos à serem ofertadosatravés do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social estabelecido pela Lei Complementar nº 046 de 15 de dezembro de 2011 e pela Lei Municipal nº 683 de 05 de fevereiro de 2016 , dar-se-á levando-se em consideração os terrenos de menor valor para os de maior valor, à fim de atender a capacidade econômica de cada uma das famílias inscritas no mencionado projeto, mediante a ordem estabelecida pelo anexo único do presente Decreto:

 

 

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Alto Bela Vista/SC, 01 de novembro de 2018.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada em data supra.

 

 

 

 

 

 

CRISTIANO ALEX AULER

Responsável pelas publicações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

Loteamento Social

 

LOTEAMENTO SOCIAL

 

ORDENAMENTO DOS LOTES

LOTE

NÚMERO DA MATRÍCULA

ÁREA DO TERRENO

VALOR UNITÁRIO (R$/m²)

VALOR TOTAL (R$)

QUADRA

1

24388

314,52

R$ 33,28

R$ 10.467,23

S1

2

24389

318,03

R$ 33,28

R$ 10.584,04

S1

3

24390

318,03

R$ 33,28

R$ 10.584,04

S1

4

24391

318,03

R$ 33,28

R$ 10.584,04

S1

4

24403

322,2

R$ 33,28

R$ 10.722,82

S3

3

24402

331,38

R$ 33,28

R$ 11.028,33

S3

2

24401

340,56

R$ 33,28

R$ 11.333,84

S3

1

24400

346,06

R$ 33,28

R$ 11.516,88

S3

5

24399

359,92

R$ 33,28

R$ 11.978,14

S2

4

24398

359,92

R$ 33,28

R$ 11.978,14

S2

3

24397

359,92

R$ 33,28

R$ 11.978,14

S2

2

24396

359,92

R$ 33,28

R$ 11.978,14

S2

1

24395

359,92

R$ 33,28

R$ 11.978,14

S2

1

24406

364,63

R$ 33,28

R$ 12.134,89

S4

2

24407

377,29

R$ 33,28

R$ 12.556,21

S4

3

24408

386,47

R$ 33,28

R$ 12.861,72

S4

4

24409

395,65

R$ 33,28

R$ 13.167,23

S4

11

24416

396,03

R$ 33,28

R$ 13.179,88

S4

5

24410

404,83

R$ 33,28

R$ 13.472,74

S4

6

24411

414,01

R$ 33,28

R$ 13.778,25

S4

7

24412

423,2

R$ 33,28

R$ 14.084,10

S4

8

24413

432,38

R$ 33,28

R$ 14.389,61

S4

9

24414

441,56

R$ 33,28

R$ 14.695,12

S4

10

24415

450,74

R$ 33,28

R$ 15.000,63

S4