Decreto Executivo 2.686/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 12/11/2018
EMENTA
- FIXA CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
FIXA CRITÉRIOS COMPLEMENTARES PARA A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS PARA FINS DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; especialmente na forma da Lei Complementar nº 046 de 15 de dezembro de 2011 e da Lei Municipal nº 683 de 05 de fevereiro de 2016 e demais aplicáveis à espécie.
Considerando a necessidade do estabelecimento de critérios que permitam o ordenamento das famílias inscritas junto a esta Municipalidade, para o acesso ao Loteamento Social destinado às famílias cadastradas e habilitadas pelo Setor de Habitação e Assistência Social do Município;
Considerando a distinção quanto a capacidade financeira das famílias inscritas junto ao programa de habitação do Município;
Considerando a diferença de preço dos terrenos postos à disposição das famílias já cadastradas junto ao referido Setor;
DECRETA:
Art. 1º Além do atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 046 de 15 de dezembro de 2011 e pela Lei Municipal nº 683 de 05 de fevereiro de 2016, a disposição dos lotes às famílias à serem beneficiadas através do projeto de habitação de interesse social, dar-se-á pela ordem das famílias mais carentes às de maior capacidade econômica, pelo que, resta homologada a Relação de Famílias inscritas junto à Gerência Municipal de Assistência Social e Habitação desta Municipalidade.
Art. 2º. A disposição dos terrenos à serem ofertadosatravés do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social estabelecido pela Lei Complementar nº 046 de 15 de dezembro de 2011 e pela Lei Municipal nº 683 de 05 de fevereiro de 2016 , dar-se-á levando-se em consideração os terrenos de menor valor para os de maior valor, à fim de atender a capacidade econômica de cada uma das famílias inscritas no mencionado projeto, mediante a ordem estabelecida pelo anexo único do presente Decreto:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão consignadas em Dotação Orçamentária Geral do Município.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Alto Bela Vista/SC, 01 de novembro de 2018.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrada e publicada em data supra.
CRISTIANO ALEX AULER
Responsável pelas publicações
ANEXO ÚNICO
Loteamento Social
|
LOTEAMENTO SOCIAL |
|||||
|
|
|||||
|
ORDENAMENTO DOS LOTES |
|||||
|
LOTE |
NÚMERO DA MATRÍCULA |
ÁREA DO TERRENO |
VALOR UNITÁRIO (R$/m²) |
VALOR TOTAL (R$) |
QUADRA |
|
1 |
24388 |
314,52 |
R$ 33,28 |
R$ 10.467,23 |
S1 |
|
2 |
24389 |
318,03 |
R$ 33,28 |
R$ 10.584,04 |
S1 |
|
3 |
24390 |
318,03 |
R$ 33,28 |
R$ 10.584,04 |
S1 |
|
4 |
24391 |
318,03 |
R$ 33,28 |
R$ 10.584,04 |
S1 |
|
4 |
24403 |
322,2 |
R$ 33,28 |
R$ 10.722,82 |
S3 |
|
3 |
24402 |
331,38 |
R$ 33,28 |
R$ 11.028,33 |
S3 |
|
2 |
24401 |
340,56 |
R$ 33,28 |
R$ 11.333,84 |
S3 |
|
1 |
24400 |
346,06 |
R$ 33,28 |
R$ 11.516,88 |
S3 |
|
5 |
24399 |
359,92 |
R$ 33,28 |
R$ 11.978,14 |
S2 |
|
4 |
24398 |
359,92 |
R$ 33,28 |
R$ 11.978,14 |
S2 |
|
3 |
24397 |
359,92 |
R$ 33,28 |
R$ 11.978,14 |
S2 |
|
2 |
24396 |
359,92 |
R$ 33,28 |
R$ 11.978,14 |
S2 |
|
1 |
24395 |
359,92 |
R$ 33,28 |
R$ 11.978,14 |
S2 |
|
1 |
24406 |
364,63 |
R$ 33,28 |
R$ 12.134,89 |
S4 |
|
2 |
24407 |
377,29 |
R$ 33,28 |
R$ 12.556,21 |
S4 |
|
3 |
24408 |
386,47 |
R$ 33,28 |
R$ 12.861,72 |
S4 |
|
4 |
24409 |
395,65 |
R$ 33,28 |
R$ 13.167,23 |
S4 |
|
11 |
24416 |
396,03 |
R$ 33,28 |
R$ 13.179,88 |
S4 |
|
5 |
24410 |
404,83 |
R$ 33,28 |
R$ 13.472,74 |
S4 |
|
6 |
24411 |
414,01 |
R$ 33,28 |
R$ 13.778,25 |
S4 |
|
7 |
24412 |
423,2 |
R$ 33,28 |
R$ 14.084,10 |
S4 |
|
8 |
24413 |
432,38 |
R$ 33,28 |
R$ 14.389,61 |
S4 |
|
9 |
24414 |
441,56 |
R$ 33,28 |
R$ 14.695,12 |
S4 |
|
10 |
24415 |
450,74 |
R$ 33,28 |
R$ 15.000,63 |
S4 |