Portaria Executiva 164/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/12/2017

EMENTA

  • ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;

   

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:

 

§ 1º Servidores na função de motorista;

a)         Do dia 30/12/2017 a 05/01/2018 – Servidor Marinho Sergio Castro;

b)        Do dia 06/01 a 12/01 – Servidor Marcos Finger;

c)         Do dia 13/01 a 16/01 – Servidor Marinho Sergio Castro;

d)        Do dia 17/01 a 19/01 – Servidor Adilson Schwingel;

e)         Do dia 20/01 a 26/01 – Servidor Marcos Finger;

f)         Do dia 27/01 a 02/02 – Servidor Adilson Schwingel;

g)        Do dia 03/02 a 09/02 – Servidor Marinho Sergio Castro;

h)        Do dia 10/02 a 16/02 – Servidor Marcos Finger;

i)          Do dia 17/02 a 23/02 – Servidor Adilson Schwingel;

j)          Do dia 24/02 a 02/03 – Servidor Marcos Finger

 

§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;

a)       Do dia 03/02 a 09/02 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

b)      Do dia 10/02 a 16/02 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

c)       Do dia 17/02 a 23/02 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

d)      Do dia 24/02 a 02/03 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

 

Art. 2º.  Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 904,26 (Novecentos e quatro reais com vinte e seis centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.

 

 

Parágrafo Único – As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

 

 

 

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Letra “e” $ 1º do Artigo 1º da Portaria 150 de 1º de dezembro de 2017, e as disposições contrárias.

 

 Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 29 de Dezembro de 2017.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

 

CRISTIANO ALEX AULER

Responsável pelas publicações