Portaria Executiva 164/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/12/2017
EMENTA
- ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:
§ 1º Servidores na função de motorista;
a) Do dia 30/12/2017 a 05/01/2018 – Servidor Marinho Sergio Castro;
b) Do dia 06/01 a 12/01 – Servidor Marcos Finger;
c) Do dia 13/01 a 16/01 – Servidor Marinho Sergio Castro;
d) Do dia 17/01 a 19/01 – Servidor Adilson Schwingel;
e) Do dia 20/01 a 26/01 – Servidor Marcos Finger;
f) Do dia 27/01 a 02/02 – Servidor Adilson Schwingel;
g) Do dia 03/02 a 09/02 – Servidor Marinho Sergio Castro;
h) Do dia 10/02 a 16/02 – Servidor Marcos Finger;
i) Do dia 17/02 a 23/02 – Servidor Adilson Schwingel;
j) Do dia 24/02 a 02/03 – Servidor Marcos Finger
§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;
a) Do dia 03/02 a 09/02 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
b) Do dia 10/02 a 16/02 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
c) Do dia 17/02 a 23/02 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
d) Do dia 24/02 a 02/03 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 904,26 (Novecentos e quatro reais com vinte e seis centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único – As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberão o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Letra “e” $ 1º do Artigo 1º da Portaria 150 de 1º de dezembro de 2017, e as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 29 de Dezembro de 2017.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
CRISTIANO ALEX AULER
Responsável pelas publicações