Portaria Executiva 109/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017

EMENTA

  • ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;

   

 

RESOLVE

 

Art. 1º.  Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:

 

§ 1º Servidores na função de motorista;

a)         Do dia 05/08 a 11/08 – Servidor Marcos Finger;

b)        Do dia 12/08 a 18/08 – Servidor Marinho Sergio Castro;

c)         Do dia 19/08 a 25/08 – Servidor Adilson Schwingel;

d)        Do dia 26/08 a 01/09 – Servidor Marcos Finger;

e)         Do dia 02/09 a 08/09 – Servidor Marinho Sergio Castro;

f)         Do dia 09/09 a 15/09 – Servidor Adilson Schwingel;

g)        Do dia 16/09 a 22/09 – Servidor Marcos Finger;

h)        Do dia 23/09 a 29/09 – Servidor Marinho Sergio Castro;

i)          Do dia 30/09 a 06/10 – Servidor Adilson Schwingel.

 

§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;

a)       Do dia 05/08 a 11/08 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

b)      Do dia 12/08 a 18/08 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

c)       Do dia 19/08 a 25/08 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

d)      Do dia 25/08 a 01/09 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

e)       Do dia 02/09 a 08/09 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

f)       Do dia 09/09 a 15/09 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

g)      Do dia 16/09 a 22/09 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;

h)      Do dia 23/09 a 29/09 – Servidora Marcia Schneider Nordt;

i)        Do dia 30/09 a 06/10 – Servidora Lisneia Raquel Pallas.

 

Art. 2º.  Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 904,26 (Novecentos e quatro reais com vinte e seis centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.

 

 

 

Parágrafo Único – As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberá o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2017 e revogando as disposições contrárias.

 

 Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 22 de Agosto de 2017.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

 

 

 

 

CRISTIANO ALEX AULER

Responsável pelas publicações