Portaria Executiva 109/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/09/2017
EMENTA
- ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;
RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:
§ 1º Servidores na função de motorista;
a) Do dia 05/08 a 11/08 – Servidor Marcos Finger;
b) Do dia 12/08 a 18/08 – Servidor Marinho Sergio Castro;
c) Do dia 19/08 a 25/08 – Servidor Adilson Schwingel;
d) Do dia 26/08 a 01/09 – Servidor Marcos Finger;
e) Do dia 02/09 a 08/09 – Servidor Marinho Sergio Castro;
f) Do dia 09/09 a 15/09 – Servidor Adilson Schwingel;
g) Do dia 16/09 a 22/09 – Servidor Marcos Finger;
h) Do dia 23/09 a 29/09 – Servidor Marinho Sergio Castro;
i) Do dia 30/09 a 06/10 – Servidor Adilson Schwingel.
§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;
a) Do dia 05/08 a 11/08 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
b) Do dia 12/08 a 18/08 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
c) Do dia 19/08 a 25/08 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
d) Do dia 25/08 a 01/09 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
e) Do dia 02/09 a 08/09 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
f) Do dia 09/09 a 15/09 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
g) Do dia 16/09 a 22/09 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
h) Do dia 23/09 a 29/09 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
i) Do dia 30/09 a 06/10 – Servidora Lisneia Raquel Pallas.
Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 904,26 (Novecentos e quatro reais com vinte e seis centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único – As servidoras relacionadas na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberá o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2017 e revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 22 de Agosto de 2017.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
CRISTIANO ALEX AULER
Responsável pelas publicações