Decreto Executivo 2394/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 04/04/2017
EMENTA
- ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ESTABELECE ESCALA DE SOBREAVISO PARA SERVIDORES DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto na Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecida a Escala, de sobreaviso dos servidores da saúde para o período, conforme segue:
§ 1º Servidores na função de motorista;
a) Do dia 01/04 a 07/04 – Servidor Marcos Finger;
b) Do dia 08/04 a 14/04 – Servidor Marinho Sergio Castro;
c) Do dia 15/04 a 21/04 – Servidor Adilson Schwingel;
d) Do dia 22/04 a 28/04 – Servidor Marcos Finger;
e) Do dia 29/04 a 05/05 – Servidor Marinho Sergio Castro;
f) Do dia 06/05 a 12/05 – Servidor Adilson Schwingel;
g) Do dia 13/05 a 19/05 – Servidor Marcos Finger;
h) Do dia 20/05 a 26/05 – Servidor Marinho Sergio Castro;
i) Do dia 27/05 a 02/06 – Servidor Adilson Schwingel.
§ 2º – Servidora na função de Técnica de Enfermagem;
a) Do dia 01/04 a 07/04 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
b) Do dia 08/04 a 14/04 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
c) Do dia 15/04 a 21/04 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
d) Do dia 22/04 a 28/04 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
e) Do dia 29/04 a 05/05 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
f) Do dia 06/05 a 12/05 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
g) Do dia 13/05 a 19/05 – Servidora Lisneia Raquel Pallas;
h) Do dia 20/05 a 26/05 – Servidora Marcia Schneider Nordt;
i) Do dia 27/05 a 02/06 – Servidora Lisneia Raquel Pallas.
Art. 2º. Os servidores relacionados na escala acima, na função de motorista perceberão o valor de R$ 904,26 (Novecentos e quatro reais com vinte e seis centavos), na forma de gratificação, conforme artigo 5º da Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014.
Parágrafo Único – A servidora relacionada na escala acima na função de Técnica de Enfermagem perceberá o adicional de salário conforme descrito no artigo 6º Lei Complementar 069, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista, 31 de março de 2017.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.