Decreto Executivo 2353/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 05/01/2017
EMENTA
- DESIGNA PREGOEIRO MUNICIPAL, EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DESIGNA PREGOEIRO MUNICIPAL, EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal, de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 51, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c Art 3°, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados Pregoeiro Municipal e equipe de apoio, nos termos do art. 7°, II, do Decreto n° 754, de 27 de novembro de 2006 e suas alterações, para atuar nos processos licitatórios da Administração Municipal, ficam designados:
I – Vilmar José Zonta, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração, que será o Pregoeiro;
II – Cassiano Martinazzo, Ocupante de cargo de provimento em comissão de Gerente de Administração, que será o pregoeiro Substituto;
III – Marcelo Contessotto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro;
IV – Josi Vitoria Lermen Finger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro;
V – Elsi Inês Krüger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza e Copa, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro; e
VI – Jacqueline Milena de Borba Weirich, ocupante do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro.
Art. 2º. As atribuições, responsabilidades e proibições dos membros da Comissão são aquelas definidas nos arts. 6º, XVI, art. 9º, § 4º e art. 51, todos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinadas com a lei 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c e as estabelecidas no art. 9°, do Decreto nº 754, de 27 de novembro de 2006 e suas alterações.
Art. 3º. Pelo desempenho das presentes funções administrativas os servidores designados não receberão qualquer gratificação ou adicional nos respectivos vencimentos.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o decreto 2187 de 07 de abril de 2016.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 05 de janeiro de 2017.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
Marcelo Contessotto
Responsável pelas Publicações
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