Lei Ordinária 709/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 09/12/2016
EMENTA
- DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I e II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 262 DE 06 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I e II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 262 DE 06 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Catia Tessmann Reichert, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I e o II do Art. 1º da Lei Municipal nº 262 de 06 de Maio de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º…………………………………………………………………………………………
I – Veículos de passageiros:
a) motocicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo, quadriciclo e congêneres – R$ 5,00 (cinco reais);
b) automóveis – R$ 8,00 (oito reais);
c) microônibus – R$ 12,00 (doze reais); e
d) ônibus – R$ 15,00 (quinze reais).
II – veículos de carga:
a) utilitários com capacidade até 1.000 kg (mil quilo gramas) – R$ 8,00 (oito reais);
b) caminhões com capacidade até 3.000 kg (três mil quilo gramas) – R$ 12,00 (doze reais);
c) caminhões com capacidade superior a 3.000 kg (três mil quilo gramas) – R$ 15,00 (quinze reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 09 de dezembro de 2016.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
Fatima Lorete Clein da Silva
Responsável Pelas Publicações