Decreto Executivo 2232/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/07/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, ATÉ O LIMITE DA FRUSTRAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PREVISTAS ATÉ O SEGUNDO BIMESTRE DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, ATÉ O LIMITE DA FRUSTRAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PREVISTAS ATÉ O SEGUNDO BIMESTRE DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e

 

Considerando a frustração da arrecadação e, por conseguinte, o não atingimento das metas de arrecadação previstas para até o quinto bimestre de 2015;

 

Considerando as disposições previstas no art. 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, aprovada pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

 

Considerando as disposições previstas no art. 11, IV § 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício corrente, aprovada pela Lei Municipal nº 678, de 17 de novembro de 2015;

 

Considerando a situação financeira do país com índices de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) negativo no exercício 2015 e com tendência de forte queda para o Exercício de 2016 o que combinado com índices inflacionários acima de 10% (dez por cento) ao ano tem impactado na elevação dos custos com pessoal e custeio da estrutura administrativa sem a correspondente elevação da arrecadação;

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica determinada a limitação de empenhos e a correspondente limitação de movimentação financeira, para compensar a frustração da arrecadação e, por conseguinte, o não atingimento das metas de arrecadação previstas até o segundo bimestre de 2016, até o montante de R$ 1.250.000,00 (Uns milhão duzentos e cinquenta mil reais).

 

Art. 2º. – Os contratos de prestação de serviços não serão cancelados, mas apenas suspensos os empenhos, que serão empenhados novamente de acordo com a referida arrecadação das receitas do Município.

 

Art. 3º. – A gerencia de Administração poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 4º – Na limitação de empenho excluem-se as despesas que constituem obrigação constitucional e legal, folha de pagamento, custeio de serviços básicos para o andamento das rotinas (agua, luz, telefonia, internet).

 

Art. 5º – Além das medidas elencadas neste decreto, cada Gerencia da Estrutura Administrativa deverá readequar suas atividades em 20% (vinte por cento) dos trabalhos normais (exceto setores prioritários da Educação e Saúde), visando a adequação a situação orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 08 de julho de 2016.

 

 

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

Fatima Lorete Clein da Silva

Responsável pelas publicações