Decreto Executivo 2196/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/05/2016
EMENTA
- ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO N.º 1761, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 QUE DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ALTERA REDAÇÃO DO DECRETO N.º 1761, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 QUE DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente, na forma da Lei Municipal nº 350, de 27 de março de 2007, e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do artigo 24 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
D E C R E T A:
Art. 1º O decreto 1761 de 25/09/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Ficam designados os membros efetivos e os respectivos suplentes, para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, conforme segue:
- Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um (1) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente:
a) Titular: Carline Funckler;
Cassiano Martinazzo.
b) Suplente: Janaine Schneider;
Tleili Tiegs.
- Representantes dos Professores da Educação Básica da rede municipal de ensino:
a) Titular: Juliana Valéria Lermen Steckling;
b) Suplente: Gisele Koller Bianqui Castro.
- Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
a) Titular: Vanda Bourckhardt Gastmann;
b) Suplente: Lidiana Polhmann.
- Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas de educação básica da rede municipal de ensino:
a) Titular: Lourdes Rover Koller;
b) Suplente: Grei Simara Berno Schwingel.
- Representantes dos Pais de Alunos das escolas públicas de educação básica da rede municipal de ensino:
a) Titulares: Selma Perotoni Hartmann;
Micheli Reinheimer.
Suplente: Alice Koppe;
Erci Gastmann.
- Representantes dos Estudantes da educação básica pública:
a) Titular: José Augusto Ribeiro;
Suplente: Elci Schwanke.
- Representantes dos Estudantes da educação básica pública, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas:
b) Titular: Fernando Fritsch;
Suplente: Jandir Ribeiro.
- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Jussara Rettore Rekshause;
b) Suplente: Daniele Gossenheimer Gonçalves.
- Representantes do Conselho Tutelar:
a) Titular: Valci Fischer;
b) Suplente: Ilaine Ribeiro.
Art. 2º O mandato dos conselheiros é de 2 (dois) anos, podendo ser renovado.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB atuará com observância às determinações da Lei Municipal nº. 350, de 27 de março de 2007, às demais normas do Ministério da Educação e Legislação Federal pertinente, especialmente as estabelecidas na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Pelo desempenho do mandato, os conselheiros, por desempenharem função de relevante importância de interesse social, não receberão qualquer espécie de remuneração ou gratificação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto 2171 de 14 de março de 2016 e as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Alto Bela Vista/SC, em 04 de maio de 2016.
Catia Tessmann Reichert
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
Fatima Lorete Clein da Silva
Responsável pelas Publicações