Decreto Executivo 2089/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/12/2015
EMENTA
- DESIGNA PREGOEIRO MUNICIPAL, EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DESIGNA PREGOEIRO MUNICIPAL, EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal, de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 51, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c Art 3°, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado Pregoeiro Municipal e equipe de apoio, nos termos do art. 7°, II, do Decreto n° 754, de 27 de novembro de 2006, para atuar nos processos licitatórios da Administração Municipal, ficam designados:
I – Josi Vitoria Lermen Finger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, que será o Pregoeiro;
II – Marcelo Contessotto, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro;
III – Jacqueline Milena de Borba Weirich, ocupante do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro;
IV – Elsi Inês Kruger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Limpeza e Copa, que integrará a equipe de apoio do pregoeiro.
Art. 2º. As atribuições, responsabilidades e proibições dos membros da Comissão são aquelas definidas nos arts. 6º, XVI, art. 9º, § 4º e art. 51, todos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinadas com a lei 10.520, de 17 de julho de 2002 c/c e as estabelecidas no art. 9°, do Decreto nº 754, de 27 de novembro de 2006.
Art. 3º. Pelo desempenho do presente mandato os servidores designados receberão gratificação ou adicional nos respectivos vencimentos conforme Art. 21, Inciso V da Lei Complementar 66/2014 nos valores estabelecidos no anexo IV daquela lei.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto N.º 2017 de 14 de abril de 2015, e as disposições em contrário.
Alto Bela Vista (SC), em 08 de dezembro de 2015.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
Fatima Lorete Clein da Silva
Responsável pelas Publicações