Decreto Executivo 2056/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 29/07/2015
EMENTA
- DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E ESTÁGIO PROBATÓRIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E EFICIÊNCIA DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E ESTÁGIO PROBATÓRIO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do inciso VIII do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, artigos 188 e seguintes da Lei Complementar nº 011 de 10 de Janeiro de 2005, artigo 7º da Lei Complementar nº 013 de 10 de janeiro de 2005;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a comissão permanente de avaliação periódica de desempenho e eficiência dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, e do Estágio Probatório, para a qual são designados os seguintes membros:
I –- Fátima Lorete Clein da Silva – Presidente;
II –- Tania Catarina Nilson – Secretária
III – Josi Vitoria Lermen Finger – Membro;
IV – Maico Roberto Luckmann Rodrigues da Silva – Membro;
V – Jussara Rettore Rekshause – Membro;
Art. 2º. Além dos membros da comissão, nomeados no artigo anterior, participará das respectivas avaliações, mediante prévia convocação realizada pelo presidente da comissão, o servidor avaliado e o chefe imediato do mesmo.
Art. 3º. As atribuições e responsabilidades dos membros da Comissão são aquelas definidas nos artigos 188 e seguintes da Lei Complementar nº 011 de 10 de janeiro de 2005, e artigo 7º da Lei Complementar n.º 013 de 10 de Janeiro de 2005.
Art. 4º. As avaliações serão realizadas segundo os requisitos estabelecidos no anexo “I” do presente decreto, seguindo a média aritmética de cada um dos itens identificados no referido anexo.
Art. 5º. Após as respectivas avaliações, os servidores serão notificados de forma pessoal, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem de forma expressa, o seu inconformismo quanto a avaliação realizada, cujo recurso, será direcionado diretamente ao Prefeito Municipal, que no mesmo prazo, determinará nova avaliação ou homologará o resultado apresentado.
Art. 6º. Pelo desempenho do presente mandato os servidores designados não receberão qualquer gratificação ou adicional nos respectivos vencimentos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Fica revogado o Decreto 1937 de 05 de Dezembro de 2015, e as disposições em contrário.
Alto Bela Vista (SC), em 29 de Julho de 2015.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
FÁTIMA LORETE CLEIN DA SILVA
Responsável pelas Publicações