Lei Municipal 868/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/06/2022

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA PÚBLICA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE ALTO BELA VISTA PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOABV 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA PÚBLICA COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE ALTO BELA VISTA PARA A REALIZAÇÃO DA EXPOABV 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Elton Mattes, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros através de parceria pública para O Conselho Comunitário de Alto Bela Vista, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 75.321.240/0001-97, com vistas a realização do evento denominado de “EXPOABV 2022”, que ocorrerá no mês de Julho de 2022.

Art. 2º O valor do repasse à entidade será de R$ 258.705,00 (duzentos e cinquenta mil setecentos e cinco reais), e obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no respectivo Plano de Trabalho que deverá integrar o processo administrativo de parceria pública.

Art. 3º O Conselho Comunitário de Alto Bela Vista, será o responsável pela organização de todo o evento, disponibilizando pessoal, serviços próprios e/ou de terceiros, contratação de shows, aluguel de estandes, de lonas e de estruturas para exposição, enfim, assumirá todos os custos inerentes a realização do evento, sejam quais forem, bem como arcará com os prejuízos, se houverem.

Art. 4º Em caso do Conselho Comunitário de Alto Bela Vista, efetuar terceirização dos serviços com outras entidades e/ou empresas para a realização do evento, deverá responsabilizar-se pelo pagamento de todos os serviços contratados, além de fiscalizar o seu cumprimento, desobrigando o Município de qualquer responsabilidade e/ou indenização sob qualquer título.

Parágrafo Único: O Conselho Comunitário de Alto Bela Vista, deverá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o evento apresenta a respectiva prestação de contas.

Art. 5º Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei fica criado o seguinte crédito adicional especial:

9000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
9003 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
23.691.30.2.109 – REALIZAÇÃO DA EXPO Alto Bela Vista
3.3.50.00.00.00.000 – Transferências a Entidades sem fins lucrativos
R$ 209.000,00
Parágrafo único. Para fazer frente ao crédito especial criado por meio desta Lei serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do art. 43, da Lei 4.320/1964.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista/SC, em 02 de junho de 2022.

ELTON MATTES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

VANIA PEDROSO
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