Lei Complementar 115/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/09/2022

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 110, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da norma

Integra da Norma

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 110, DE 01 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Elton Mattes, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 94 da Lei Complementar n.º 110, de 01 de Agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“….. Art. 94. Ao servidor em regime de sobreaviso ser-lhe-á pago, a título adicional, o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo por hora de escala e de efetiva permanência à disposição na expectativa de eventual chamamento.”

Art. 2º O caput do artigo 217 da Lei Complementar n.º 110, de 01 de Agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“…Art. 217 – A Administração procederá à avaliação de desempenho e eficiência dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo em estágio probatório.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 06 de Setembro de 2022.

ELTON MATES
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra

Vania Pedroso

Responsável pelas publicações