Decreto 3517/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/09/2022

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “b”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

DECRETA

Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

Órgão: 8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 8002 – Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2.76 – Manutenção e Reforma das Escolas – EDUCAÇÃO INFANTIL
Modalidade: 107 – 3.3.90.00.00.1.106 – Outras Despesas Correntes …………. R$ 100.000,00

Órgão: 8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 8003 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.81 – Manutenção e Reforma de Escolas – ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade: 118 – 3.3.90.00.00.1.106 – Outras Despesas Correntes …………… R$ 50.000,00

TOTAL: ……………………………………………………………………………………… R$ 150.000,00

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, conforme segue:

Fonte de Recursos – 0.1.0106 – Recursos Vinc. – Educação Básica ……………………………… R$ 150.000,00

TOTAL: ……………………………………………………………………………………… R$ 150.000,00

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Bela Vista – SC, 09 de setembro de 2022.

ELTON MATTES
Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações