Decreto 3458/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 06/06/2022
EMENTA
- Abre crédito suplementar por conta de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 268,500,00 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Abre crédito suplementar por conta de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 268,500,00 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “b”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Órgão: 6000 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 6001 – Secretaria de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.38 – Atividades de Assistência Social Geral
Modalidade: 291 – 3.3.90.00.00.1.0250 – Outras Despesas Correntes …………… R$ 2.500,00
Órgão: 6000 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Unidade: 6001 – Secretaria de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.38 – Atividades de Assistência Social Geral
Modalidade: 292 – 3.3.90.00.00.1.0114 – Outras Despesas Correntes …………… R$ 6.000,00
Órgão: 8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 8002 – Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2.74 – Atividades Gerais da Educação Infantil
Modalidade: 102 – 3.3.90.00.00.1.0106 – Outras Despesas Correntes …………. R$ 50.000,00
Órgão: 8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 8003 – Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 2.79 – Atividades Gerais do Ensino Fundamental
Modalidade: 114 – 3.3.90.00.00.1.0106 – Outras Despesas Correntes …………. R$ 60.000,00
Órgão: 8000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Unidade: 8002 – Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2.81 – Manutenção e Reforma de Escolas – ENSINO FUNDAMENTAL
Modalidade: 119 – 4.4.90.00.00.1.0106 – Investimentos ………………………….. R$ 150.000,00
TOTAL: ……………………………………………………………………………………… R$ 268.500,00
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, conforme segue:
Fonte de Recursos – 0.1.0250 – Rec. Vinc. – DOAÇÕES DIVERSAS …………………………….. R$ 2.500,00
Fonte de Recursos – 0.1.0114 – Incremento ao Bloco da Proteção Social Básica (Combate ao COVID-19) – FNAS ………………………………………………………………… R$ 6.000,00
Fonte de Recursos – 0.1.0106 – Recursos Vinc. – Educação Básica ……………………………… R$ 260.000,00
TOTAL: ……………………………………………………………………………………… R$ 268.500,00
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Bela Vista – SC, 06 de junho de 2022.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações