Decreto 3512/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 23/08/2022
EMENTA
- Abre crédito suplementar por conta da Anulação Parcial de dotações e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Abre crédito suplementar por conta da Anulação Parcial de dotações e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “a”, da Lei Municipal nº 852, de 10 de novembro de 2021 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Órgão: 4000 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO – AMBIENTE
Unidade: 4002 – Fundo Municipal de Desenv. da Agropec. – FUNDEAGRO
Projeto/Atividade: 2.26 – Ações de Atenção à Agricultura Familiar
Modalidade: 52 – 3.3.90.00.00.1.100 – Outras Despesas Correntes …………….. R$ 59.600,00
Órgão: 4000 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO – AMBIENTE
Unidade: 4002 – Fundo Municipal de Desenv. da Agropec. – FUNDEAGRO
Projeto/Atividade: 2.26 – Ações de Atenção à Agricultura Familiar
Modalidade: 53 – 4.5.90.00.00.1.100 – Inversões Financeiras ………………………… R$ 400,00
Órgão: 7000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 7001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 2.60 – Serviços Médicos, Hospitalares e de Diagnóstico
Modalidade: 199 – 3.1.71.00.00.1.100 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio ………………………….. R$ 1.420,00
Órgão: 7000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 7001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 2.60 – Serviços Médicos, Hospitalares e de Diagnóstico
Modalidade: 175 – 3.3.71.00.00.1.100 – Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio ………………………….. R$ 2.160,00
TOTAL: ………………………………………………………………………………………. R$ 63.580,00
Art. 2° Para atendimento das Suplementações que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 4000 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO – AMBIENTE
Unidade: 4002 – Fundo Municipal de Desenv. da Agropec. – FUNDEAGRO
Projeto/Atividade: 2.26 – Ações de Atenção à Agricultura Familiar
Modalidade: 210 – 3.3.50.00.00.1.100 – Transferência a Instituições sem Fins Lucrativos … ………………………………………………….. R$ 50.000,00
Órgão: 4000 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO – AMBIENTE
Unidade: 4002 – Fundo Municipal de Desenv. da Agropec. – FUNDEAGRO
Projeto/Atividade: 2.26 – Ações de Atenção à Agricultura Familiar
Modalidade: 211 – 4.4.90.00.00.1.100 – Investimentos ……………………………… R$ 10.000,00
Órgão: 7000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 7001 – Fundo Municipal de Saúde – FMS
Projeto/Atividade: 2.60 – Serviços Médicos, Hospitalares e de Diagnóstico
Modalidade: 176 – 3.3.90.00.00.1.100 – Outras Despesas Correntes …………….. R$ 3.580,00
TOTAL: ……………………………………………………………………………………….. R$ 63.580,00
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Bela Vista – SC, 22 de agosto de 2022.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações