Decreto Executivo 3287/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/06/2021

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 296.200,00 e dá outras providências.

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 296.200,00 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 823, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

 

DECRETA

 

            Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

                           Órgão:   4000 – GERÊNCIA DE AGRICULTURA E MEIO – AMBIENTE          

                        Unidade:   4001 – Gerência de Agricultura e Meio Ambiente

           Projeto/Atividade:   1.7 – Aquisição de Máquinas, Veículos, Equipamentos e Implementos Agrícolas

                  Modalidade:   243 – 4.4.90.00.00.3.0348 – Investimentos ………………………….. R$ 296.200,00

 

                       TOTAL:   ……………………………………………………………………………………      R$ 296.200,00

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2020 por fonte de recursos, conforme segue:

 

Fonte de Recursos – 0.3.0348 – Superávit – Recursos Ordinários…………………………………. R$ 296.200,00

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………….     R$ 296.200,00

 

 

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Alto Bela Vista – SC, 28 de junho de 2021.

 

 

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável Pelas Publicações