Decreto Executivo 3207/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021
EMENTA
- Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 5.708,88 e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 5.708,88 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 823, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.
DECRETA
Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:
Órgão: 7000 – GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 7001 – Fundo Municipal de Saúde de Seara – FMS
Projeto/Atividade: 2.57 – Atividades de Gerais da Atenção Básica
Modalidade: 241 – 3.3.90.00.00.3.0321 – Outras Despesas Correntes …………… R$ 5.708,88
TOTAL: ………………………………………………………………………………… R$ 5.708,88
Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2020 por fonte de recursos, conforme segue:
Fonte de Recursos – 0.3.0321 – Superávit – COVID-19 (EDUCAÇÃO)……………………………. R$ 5708,88
TOTAL: ……………………………………………………………………………………. R$ 5.708,88
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Bela Vista-SC, 19 de fevereiro de 2021.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VÂNIA PEDROSO
Responsável Pelas Publicações