Decreto Executivo 3207/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/02/2021

EMENTA

  • Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 5.708,88 e dá outras providências.

Integra da Norma

Abre crédito suplementar por conta do Superávit Financeiro apurado no Exercício Anterior no valor de R$ 5.708,88 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 5º, Letra “C”, da Lei Municipal nº 823, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências, e do artigo 42, inciso I e II, § 1° do artigo 43 e artigo 45 da Lei 4.320/64.

 

DECRETA

 

            Art. 1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares:

 

                            Órgão:   7000 – GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE     

                         Unidade:   7001 – Fundo Municipal de Saúde de Seara – FMS

           Projeto/Atividade:   2.57 – Atividades de Gerais da Atenção Básica

                    Modalidade:   241 – 3.3.90.00.00.3.0321 – Outras Despesas Correntes …………… R$ 5.708,88

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………             R$ 5.708,88

 

Art. 2° Para atendimento da Suplementação que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2020 por fonte de recursos, conforme segue:

 

Fonte de Recursos – 0.3.0321 – Superávit – COVID-19 (EDUCAÇÃO)……………………………. R$ 5708,88

 

                       TOTAL:   …………………………………………………………………………………….  R$ 5.708,88

 

 

Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Alto Bela Vista-SC, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

 

 

ELTON MATTES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e Publicado em data supra.

 

 

 

VÂNIA PEDROSO

Responsável Pelas Publicações