Decreto Executivo 3188/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 25/01/2021
EMENTA
- ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELTON MATTES, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente na forma da Lei Complementar Municipal nº 020, de 05 de junho de 2008, com as alterações da Lei Complementar n.º 079, de 19 de outubro de 2015;
D E C R E T A:
Art. 1º -Ficam as seguintes pessoas, nomeadas para a composição do Conselho Municipal de Habitação, conforme segue:
I. Representante do Poder Executivo Municipal:
a) Representante da Gerência de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Daniel Antonio Engel;
Suplente: Neudi Mauro Weirich.
b) Representante da Gerência de Planejamento e Finanças:
Titular: Rafael Castilho
Suplente: Vania Pedroso.
c) Profissional de Serviço Social:
Titular: Fabíola Prudente Spricigo.
d) Profissional de Engenharia Civil ou Arquitetura:
Titular: Vinícius Fazolo.
II. Representantes da Comunidade:
a) Representantes da entidade que representa os movimentos populares do Município:
1º Titular: Décio Grätner;
2º Titular: Luciane Grätner Schwambach.
b) Representantes das Associações de Pais e Professores das escolas públicas sediadas no Município:
Titular: Eunice Henn Detoni;
Suplente: Danieli Gossenheimer Goncalves.
c) Representante do segmento da Indústria e Comércio do Município:
Titular: Karina Akauana Bernardi Bervian;
Suplente: Magali Beatriz Schuster Gosenheimer.
Art. 2º Conforme consta Lei Complementar Municipal nº 020, de 05 de junho de 2008, com as alterações da Lei Complementar n.º 079, de 19 de outubro de 2015, o mandato dos conselheiros acima identificados é de dois anos, a contar da nomeação em 03 de junho de 2019, permitidas as reconduções, e não percebendo remuneração pelo desempenho do respectivo mandato.
Art. 3º As funções dos Conselheiros e a competência do Conselho estão definidas nas Leis Municipais citadas no artigo anterior.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 3.003, de 25 de Abril de 2020 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Alto Bela Vista/SC, 25 de Janeiro de 2021.
ELTON MATTES
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
VANIA PEDROSO
Responsável pelas Publicações