Decreto Executivo 2232/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/07/2016
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, ATÉ O LIMITE DA FRUSTRAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PREVISTAS ATÉ O SEGUNDO BIMESTRE DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, ATÉ O LIMITE DA FRUSTRAÇÃO DAS METAS DE ARRECADAÇÃO PREVISTAS ATÉ O SEGUNDO BIMESTRE DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e
Considerando a frustração da arrecadação e, por conseguinte, o não atingimento das metas de arrecadação previstas para até o quinto bimestre de 2015;
Considerando as disposições previstas no art. 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, aprovada pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Considerando as disposições previstas no art. 11, IV § 3º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício corrente, aprovada pela Lei Municipal nº 678, de 17 de novembro de 2015;
Considerando a situação financeira do país com índices de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) negativo no exercício 2015 e com tendência de forte queda para o Exercício de 2016 o que combinado com índices inflacionários acima de 10% (dez por cento) ao ano tem impactado na elevação dos custos com pessoal e custeio da estrutura administrativa sem a correspondente elevação da arrecadação;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a limitação de empenhos e a correspondente limitação de movimentação financeira, para compensar a frustração da arrecadação e, por conseguinte, o não atingimento das metas de arrecadação previstas até o segundo bimestre de 2016, até o montante de R$ 1.250.000,00 (Uns milhão duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º. – Os contratos de prestação de serviços não serão cancelados, mas apenas suspensos os empenhos, que serão empenhados novamente de acordo com a referida arrecadação das receitas do Município.
Art. 3º. – A gerencia de Administração poderá expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º – Na limitação de empenho excluem-se as despesas que constituem obrigação constitucional e legal, folha de pagamento, custeio de serviços básicos para o andamento das rotinas (agua, luz, telefonia, internet).
Art. 5º – Além das medidas elencadas neste decreto, cada Gerencia da Estrutura Administrativa deverá readequar suas atividades em 20% (vinte por cento) dos trabalhos normais (exceto setores prioritários da Educação e Saúde), visando a adequação a situação orçamentária e financeira do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista/SC, em 08 de julho de 2016.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e publicado em data supra.
Fatima Lorete Clein da Silva
Responsável pelas publicações