Decreto Executivo Nº 2016/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/04/2015
EMENTA
- DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CATIA TESSMANN REICHERT, Prefeita Municipal, de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente nos termos do art. 51, da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
D E C R E T A
Art. 1º. Para a Comissão Permanente de Licitações e também nos termos do art. 7°, II, do Decreto n° 754, de 27 de novembro de 2006, para atuar nos processos licitatórios da Administração Municipal, ficam designados:
I – Cassiano Martinazzo, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Administração, que será o presidente;
II – Marcelo Contessotto, ocupante do cargo de provimento efetivo de agente administrativo, que será o secretário;
III – Josi Vitoria Lermen Finger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, que será membro;
IV – Elsi Inês Krüger, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Limpeza e Copa, que será membro;
V – Vilmar José Zonta, ocupante do cargo em comissão de Contador Geral, que será membro suplente;
VI – Tania Catarina Nilson, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, que será membro suplente.
Art. 2º. As atribuições, responsabilidades e proibições dos membros da Comissão são aquelas definidas nos arts. 6º, XVI, art. 9º, § 4º e art. 51, todos da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;
Art. 3º. Pelo desempenho do presente mandato os servidores designados receberão gratificação ou adicional nos respectivos vencimentos conforme Art. 21, Inciso V da Lei Complementar 66/2014 nos valores estabelecidos no anexo IV daquela lei:
I – Ao servidor Marcelo Contessoro, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) pelo exercício da função de Secretário da Comissão Permanente de Licitações;
II – A servidora Josi Vitória Lermen Finger, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pelo exercício da função de membro da Comissão permanente de Licitações;
III – A servidora Elsi Inês Kruger, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pelo exercício da função de membro da Comissão permanente de Licitações;
Art. 4º. Aos membros suplentes efetivos da comissão de licitações, será paga na proporcionalidade, quando de sua efetiva participação nas sessões em virtude de convocações pela impossibilidade de participação de membros titulares, de acordo com a formula estabelecida no Paragrafo único do art. 21 da Lei Complementar (Valor total da FG dividido pelo número total de sessões realizadas no mês, multiplicada pelo número de participação do membro suplente).
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Fica revogado o Decreto n.º 1901 de 16 de setembro de 2014, e as disposições em contrário.
Alto Bela Vista (SC), em 14 de abril de 2015.
CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado em data supra.
FATIMA LORETE CLEIN DA SILVA
Responsável pelas Publicações