Decreto Executivo 1880/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/07/2014

EMENTA

  • Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Enxurradas (COBRADE – 12.302).

Integra da Norma

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Enxurradas (COBRADE – 12.302).

 

A Senhora. CÁTIA TESSMANN REICHERT, Prefeita do município de Alto Bela Vista, localizado no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso XXX do Artigo 99 da Lei Orgânica Municipal e peloInciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO QUE:

– As Enxurradas e Inundações, provocadas pelo elevado índice das precipitações pluviométricas, que atingiram o território do município nos dias 24 a 28 de Junho de 2014, conforme mapa do município em anexo;

 

 – como conseqüência deste desastre, resultaram danos e prejuízos, constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;

 

 

 – concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, agravado pelo grau de vulnerabilidade socioeconômico do município e pelo despreparo da Defesa Civil local frente ao desastre, aliado aos prejuízos nos serviços de transporte rodoviário, e o  comprometimento das rodovias e acessos secundários.

 

 – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Enxurradas e Inundações Bruscas (COBRADE – 12.302), conforme IN/MI nº 01/2012, de 30 de agosto de 2012.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.


Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 


Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa dias), revogadas as disposições em contrário.

 

Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 60 (Sessenta) dias.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Bela Vista (SC), em 28 de Junho de 2014.

 

 

 

CATIA TESSMANN REICHERT
Prefeita Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra.

 

 

FÁTIMA LORETE CLEIN DA SILVA

Responsável pelas Publicações